TRT1 - 0100530-89.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab63e2c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID ceec663 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 20.502,50 Honorários advocatícios R$ 2.054,36 Crédito Previdenciário R$ 231,60 Total da execução R$ 22.788,46 Custas recolhidas id 1e28a3f. 3.
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo certo que a 1ª Ré ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL teve deferido processamento de Recuperação Judicial nos autos 0200853-85.2021.8.19.0001,pela 5ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, conforme decisão acostada no ID 4e0b0bf. 4.
Decorrido prazo, tendo em vista a condenação supletiva da 2ª Ré, conforme Sentença de id 7d4d223, direciono a execução à 2ª Ré BANCO BRADESCO S.A., com fulcro nas Súmulas nºs 12 e 20, do Eg.
TRT1.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DEVEDOR PRINCIPAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM.
Encontrando-se a primeira reclamada em recuperação judicial, cabível a execução imediata da devedora subsidiária, constante do título executivo.
Inteligência das Súmulas nºs 12 e 20, do Eg.
TRT da Primeira Região. PROCESSO nº 0012463-92.2014.5.01.0207 (AP) Nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 885/STJ: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005”. 5.
Cite-se a 2ª Ré, por intermédio de seu patrono, para pagamento espontâneo da execução no prazo de 48 horas. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b086b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JONATAS FREIRE DOS SANTOS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100530-89.2022.5.01.0033 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO BRADESCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, JONATAS FREIRE DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento ao recurso da terceira reclamada para afastar a condenação subsidiária da terceira ré e negar provimento ao recurso da primeira reclamada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS FREIRE DOS SANTOS
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25/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 08:30
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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01/04/2025 08:30
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e não provido
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07/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2025
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06/03/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/03/2025 15:16
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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11/11/2024 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/10/2024 13:56
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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03/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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13/09/2024 11:43
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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09/09/2024 12:08
Declarada a suspeição por JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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06/09/2024 22:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/08/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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