TRT1 - 0100744-75.2021.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:39
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/06/2025
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18/06/2025 09:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AIRR)
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18/06/2025 09:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS BANCARIOS E DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TERESOPOLIS em 16/06/2025
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02/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS BANCARIOS E DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TERESOPOLIS
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29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2025
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05/05/2025 11:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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28/04/2025 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1d34b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SINDICATO DOS BANCÁRIOS E DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TERESÓPOLIS 2. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Recorrido(a)(s): 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2. SINDICATO DOS BANCÁRIOS E DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TERESÓPOLIS Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recurso de: SINDICATO DOS BANCÁRIOS E DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TERESÓPOLIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso IV; artigo 193, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 7347/1985, artigo 1º; Código Civil, artigo 186; artigo 187, §único; artigo 404; artigo 927; artigo 1553; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 652, alínea 'd'; artigo 769; artigo 832, §1º.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 458; artigo 489, §1º, inciso IV; artigo 927, inciso III; artigo 927, inciso IV; artigo 927, §1º; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /msd/55216/55170 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS BANCARIOS E DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TERESOPOLIS -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS BANCARIOS E DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TERESOPOLIS
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08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS BANCARIOS E DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TERESOPOLIS
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28/01/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2025
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17/12/2024 22:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Caixa)
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10/12/2024 17:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS BANCARIOS E DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TERESOPOLIS
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14/11/2024 12:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS BANCARIOS E DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TERESOPOLIS - CNPJ: 30.***.***/0001-00
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04/11/2024 13:49
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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04/11/2024 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/10/2024
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14/10/2024 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da CAIXA)
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14/10/2024 11:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS BANCARIOS E DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TERESOPOLIS
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30/09/2024 11:43
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS BANCARIOS E DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TERESOPOLIS - CNPJ: 30.***.***/0001-00 e provido em parte
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30/09/2024 11:43
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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27/08/2024 09:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/07/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/07/2024 17:35
Determinada a requisição de informações
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04/07/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/05/2024 11:12
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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29/05/2024 11:04
Declarada a suspeição por CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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29/05/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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28/05/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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