TRT1 - 0100313-29.2019.5.01.0008
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:27
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA CENTRAL DE IRAJA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
23/07/2025 15:02
Em cooperação judiciária
-
23/07/2025 15:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
26/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
12/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b109ac proferido nos autos.
Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, indicando meios efetivos ao deslinde da presente execução, no prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, aguarde-se a integralização do Juízo pelo terceiro (INSS).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE LUMA BATISTA -
11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE LUMA BATISTA
-
11/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/05/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA DA PAZ DOS SANTOS COSTA em 08/05/2025
-
29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9956e6f proferida nos autos.
Vistos.
Vieram os autos conclusos para análise de exceção de pré-executividade oposta pela 3ª ré. Sabe-se que a exceção de pré-executividade não possui previsão legal, mas, apenas, a sua larga aceitação na doutrina e jurisprudência. Ocorre que, por questões principiológicas, o Juiz pode permitir que o executado se defenda sem a garantia do Juízo, esquivando-se da execução, em circunstâncias excepcionais, como na alegação de matéria de ordem pública. Assim, a exceção de pré-executividade pode ser admitida apenas em casos excepcionais, onde flagrante a ausência de manifestação judicial sobre a matéria que deveria se pronunciar de ofício, tais como análise dos pressupostos processuais e condições da ação. Por conseguinte, um título de crédito não se desfaz através de meras alegações e a sua inadequação para capear a ação de execução forçada deve estar claramente configurada para ensejar a arguição de tal nulidade nos próprios autos de execução forçada, já que se tal declaração depender de perquirição mais aprofundada, tal só poderá se dar através dos competentes embargos do devedor. Desta forma mostra-se inviável a oposição do devedor ao processo de execução fundada nos pressupostos processuais da chamada exceção de pré-executividade, tendo em vista que não se vislumbra na espécie a irregularidade. Com efeito, rejeito liminarmente a exceção, tendo em vista a natureza das matérias alegadas. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO a exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra. Intime-se para ciência, por 5 dias. Decorrido in albis, prossiga-se nos termos do despacho Id b3c7696. Registre-se que a presente decisão ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não desafiando recurso imediato. Cumpra-se RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PAZ DOS SANTOS COSTA -
28/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAZ DOS SANTOS COSTA
-
28/04/2025 12:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MARIA DA PAZ DOS SANTOS COSTA
-
25/04/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/04/2025 14:34
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/03/2025 06:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
20/03/2025 06:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE LUMA BATISTA
-
31/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
18/01/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/10/2024 06:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/08/2024 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2024 17:15
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARIA DA PAZ DOS SANTOS COSTA
-
17/08/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2024 09:03
Expedido(a) mandado a(o) AGNELO DOS SANTOS COSTA
-
13/08/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/08/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
31/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE LUMA BATISTA
-
26/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/06/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE LUMA BATISTA
-
06/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/05/2024 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2024 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/05/2024 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 11:38
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de PEDRO DE LUMA BATISTA em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de PEDRO DE LUMA BATISTA em 10/05/2024
-
03/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE LUMA BATISTA
-
01/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/04/2024 17:43
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO DE LUMA BATISTA
-
17/04/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2024
-
31/03/2024 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/03/2024 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 20:25
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/02/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de PEDRO DE LUMA BATISTA em 07/02/2024
-
02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de PEDRO DE LUMA BATISTA em 01/02/2024
-
24/01/2024 15:02
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO DE LUMA BATISTA
-
17/01/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/11/2023 14:15
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO DE LUMA BATISTA
-
04/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/10/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2023 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA CENTRAL DE IRAJA LTDA - ME em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DA PAZ DOS SANTOS COSTA em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de AGNELO DOS SANTOS COSTA em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de SERRO LARGO BAR E MERCEARIA LTDA - ME em 12/05/2023
-
11/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO DE LUMA BATISTA em 10/05/2023
-
27/04/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA CENTRAL DE IRAJA LTDA - ME
-
27/04/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PAZ DOS SANTOS COSTA
-
27/04/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) AGNELO DOS SANTOS COSTA
-
27/04/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SERRO LARGO BAR E MERCEARIA LTDA - ME
-
27/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE LUMA BATISTA
-
26/04/2023 13:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PADARIA E CONFEITARIA CENTRAL DE IRAJA LTDA - ME
-
13/04/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA CENTRAL DE IRAJA LTDA - ME em 16/03/2023
-
16/02/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA CENTRAL DE IRAJA LTDA - ME
-
01/02/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/08/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/07/2022 21:39
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
29/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO DE LUMA BATISTA em 28/06/2022
-
10/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE LUMA BATISTA
-
08/06/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/05/2022 21:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
10/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE LUMA BATISTA
-
06/05/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
01/04/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/03/2022 13:54
Desarquivados os autos
-
20/03/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
04/02/2022 17:50
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/01/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/01/2022 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2022 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
22/02/2021 19:43
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO DE LUMA BATISTA em 04/02/2021
-
15/12/2020 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE LUMA BATISTA
-
11/12/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/10/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/10/2020 13:53
Registrada a inclusão de dados de AGNELO DOS SANTOS COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/10/2020 13:53
Registrada a inclusão de dados de MARIA DA PAZ DOS SANTOS COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DA PAZ DOS SANTOS COSTA em 30/09/2020
-
01/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de AGNELO DOS SANTOS COSTA em 30/09/2020
-
01/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SERRO LARGO BAR E MERCEARIA LTDA - ME em 30/09/2020
-
22/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO DE LUMA BATISTA em 21/09/2020
-
18/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 10:18
Expedido(a) edital a(o) MARIA DA PAZ DOS SANTOS COSTA
-
17/09/2020 10:18
Expedido(a) edital a(o) AGNELO DOS SANTOS COSTA
-
17/09/2020 10:18
Expedido(a) edital a(o) SERRO LARGO BAR E MERCEARIA LTDA - ME
-
09/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE LUMA BATISTA
-
04/09/2020 21:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PEDRO DE LUMA BATISTA
-
04/09/2020 20:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/09/2020 20:58
Encerrada a conclusão
-
14/08/2020 17:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
05/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA PAZ DOS SANTOS COSTA em 04/08/2020
-
05/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de AGNELO DOS SANTOS COSTA em 04/08/2020
-
14/07/2020 21:49
Publicado(a) o(a) Edital em 14/07/2020
-
14/07/2020 21:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 21:49
Publicado(a) o(a) Edital em 14/07/2020
-
14/07/2020 21:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 19:03
Expedido(a) edital a(o) MARIA DA PAZ DOS SANTOS COSTA
-
09/07/2020 19:03
Expedido(a) edital a(o) AGNELO DOS SANTOS COSTA
-
26/06/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DA PAZ DOS SANTOS COSTA em 18/06/2020
-
19/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de AGNELO DOS SANTOS COSTA em 18/06/2020
-
04/05/2020 19:57
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DA PAZ DOS SANTOS COSTA
-
04/05/2020 19:57
Expedido(a) notificação a(o) AGNELO DOS SANTOS COSTA
-
28/04/2020 14:15
Registrada a inclusão de dados de SERRO LARGO BAR E MERCEARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/04/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/04/2020 08:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
14/04/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2020 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE LUMA BATISTA
-
26/03/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/03/2020 13:21
Iniciada a execução
-
07/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de SERRO LARGO BAR E MERCEARIA LTDA - ME em 06/03/2020
-
04/03/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 10:13
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/01/2020 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/12/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2019 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2019 09:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/12/2019 09:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/12/2019 17:16
Homologada a liquidação
-
05/12/2019 16:47
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO DE LUMA BATISTA em 04/12/2019
-
04/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de SERRO LARGO BAR E MERCEARIA LTDA - ME em 03/12/2019
-
03/12/2019 05:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
23/11/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 12:21
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/09/2019 20:01
Decorrido o prazo de SERRO LARGO BAR E MERCEARIA LTDA - ME em 06/09/2019
-
30/09/2019 20:01
Decorrido o prazo de PEDRO DE LUMA BATISTA em 06/09/2019
-
13/09/2019 14:42
Iniciada a liquidação
-
11/09/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 12:04
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/09/2019 12:04
Transitado em julgado em 10/09/2019
-
27/08/2019 12:06
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
27/08/2019 08:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
27/08/2019 08:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO DE LUMA BATISTA
-
27/08/2019 08:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de PEDRO DE LUMA BATISTA
-
27/08/2019 08:14
Audiência una realizada (26/08/2019 09:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2019 09:18
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
22/07/2019 09:18
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
04/07/2019 15:00
Audiência una designada (26/08/2019 09:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2019 13:09
Audiência una cancelada (08/07/2019 10:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2019 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 14:55
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/06/2019 09:22
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
09/05/2019 14:38
Audiência una designada (08/07/2019 10:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 09:28
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
31/03/2019 20:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100518-56.2018.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronaldo Batalau Teixeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 15:09
Processo nº 0101165-61.2023.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2023 13:00
Processo nº 0100503-69.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2022 15:15
Processo nº 0100902-22.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Jose de Menezes Moreira Rodrigues ...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 11:46
Processo nº 0100902-22.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Barros Rodrigues Gago
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 13:23