TRT1 - 0101002-59.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO GONCALVES FRANZATI em 07/07/2025
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28/05/2025 17:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SERGIO GONCALVES FRANZATI
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 26/05/2025
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26/05/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25e64b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O sócio SERGIO GONÇALVES FRANZATTI – CPF Nº. *84.***.*80-61, apesar de intimado(s) para se manifestar(em), nos termos do artigo 135 do CPC, quedou-se silente.
Sendo assim, presumo que ele contribuíu para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual ACOLHO o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens dos sócios, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo5º, do CDC, c/c artigos 15 e 790, VII, do CPC.
Nesse sentido: “RECURSO ORDINÁRIO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO - Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, § 5º do CDC, que preconiza que poderá ser desconsiderada a Pessoa Jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados.
Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios, entretanto o sócio retirante só poderá ser incluído, após esgotados todos os meios de execução, em face do atual, o que ainda não ocorreu.
Nego Provimento. (TRT-1 - RO: 01009025220185010203 RJ, Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, Data de Julgamento: 20/05/2020, Oitava Turma, Data de Publicação: 29/05/2020).” Inclua-se o sócio SERGIO GONÇALVES FRANZATTI – CPF Nº. *84.***.*80-61 no polo passivo.
Intimem-se, sendo o sócio por mandodo/carta precatória a fim de que paguem o débito referente à execução, no valor de R$ 9.132,41, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantam a execução, conforme preconiza o artigo 880 da CLT.
Prazo: 8 dias.
Transcorrido o prazo, in albis, ative-se o convênio SISBAJUD.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FRANCISCO DE LIMA -
09/05/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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09/05/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DE LIMA
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09/05/2025 20:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SERGIO GONCALVES FRANZATI
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08/05/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/05/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/03/2025 14:29
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SERGIO GONCALVES FRANZATI
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28/02/2025 14:47
Proferida decisão
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28/02/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/02/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 21:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/02/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DE LIMA
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18/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 29/01/2025
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17/12/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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12/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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12/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DE LIMA
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12/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 10/10/2024
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 10/10/2024
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCISCO DE LIMA em 10/10/2024
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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01/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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01/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DE LIMA
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01/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 27/08/2024
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28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 27/08/2024
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27/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/08/2024 14:43
Iniciada a execução
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27/08/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/08/2024 12:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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16/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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16/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DE LIMA
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16/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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31/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DE LIMA
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30/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/07/2024 13:32
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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09/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 02/07/2024
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03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 02/07/2024
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27/06/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/06/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42056c proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Esclareça o autor se houve quitação de seus créditos, conforme informado no id. d2a76b1 . ROBSON GOMES RAMOSJUIZ DO TRABALHO DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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24/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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24/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DE LIMA
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24/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 18/06/2024
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08/06/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
03/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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03/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DE LIMA
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03/06/2024 14:15
Homologada a liquidação
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03/06/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/05/2024 14:34
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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18/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCISCO DE LIMA em 17/05/2024
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07/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DE LIMA
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25/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 24/04/2024
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16/04/2024 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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10/04/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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10/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/04/2024 08:55
Iniciada a liquidação
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10/04/2024 08:55
Transitado em julgado em 03/04/2024
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10/04/2024 05:30
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2023 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 22/05/2023
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16/05/2023 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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09/05/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DE LIMA
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09/05/2023 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. sem efeito suspensivo
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09/05/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 08/05/2023
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09/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO FRANCISCO DE LIMA em 08/05/2023
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08/05/2023 09:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/04/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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24/04/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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24/04/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DE LIMA
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24/04/2023 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56,00
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24/04/2023 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO FRANCISCO DE LIMA
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24/04/2023 10:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO FRANCISCO DE LIMA
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20/04/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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19/04/2023 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 17:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2023 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/04/2023 14:03
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2023 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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30/09/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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30/09/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FRANCISCO DE LIMA
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26/09/2022 10:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação VIA)
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26/09/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIF PROVAS JUIZO DIG VIA)
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19/09/2022 09:44
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2023 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/09/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Retificação do polo passivo)
-
06/09/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/09/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
06/09/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Regularização processual e juízo digital)
-
06/09/2022 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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01/09/2022 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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