TRT1 - 0101046-15.2021.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f45b06d proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela autora, ID ca73704, com a concordância da ré, ID e67edff, fixando o valor da condenação no total de R$27.635,87, conforme abaixo discriminado: R$ 24.842,55, o valor do autor; R$ 1.513,01, o valor do INSS; R$ 1.266,38 , o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 13,93, o valor do IR; 2.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais de id´s), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 5.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/10/2024 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/10/2024 19:02
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2024 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 26/02/2024
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15/02/2024 13:53
Juntada a petição de Contraminuta
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09/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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08/02/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARESSA GUIMARAES ROCHA JACINTO
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08/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/01/2024 17:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/01/2024 09:25
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/09/2023 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2023 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2023 14:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARESSA GUIMARAES ROCHA JACINTO em 08/09/2023
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09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 08/09/2023
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08/09/2023 17:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2023
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26/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2023
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26/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2023
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26/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARESSA GUIMARAES ROCHA JACINTO
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24/08/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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24/08/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2023 14:26
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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22/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
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21/07/2023 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 12:18
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. MARCELO ()
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11/07/2023 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2023 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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29/06/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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