TRT1 - 0100708-67.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de DEBORA BAPTISTA CAVALCANTE LIBERADOR em 02/07/2025
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30/06/2025 13:01
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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30/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31d0b8a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº b65db0e, no valor total de R$ 14.788,55, sendo R$ 13.562,32 líquidos ao reclamante, R$ 680,58 de honorários e R$ 255,68 ao INSS (cota parte empregado e empregador).
Custas no importe de R$ 289,97.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA BAPTISTA CAVALCANTE LIBERADOR -
27/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BAPTISTA CAVALCANTE LIBERADOR
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27/06/2025 18:05
Homologada a liquidação
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27/06/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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06/06/2025 15:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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04/06/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BAPTISTA CAVALCANTE LIBERADOR
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22/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/05/2025 18:30
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 18:29
Transitado em julgado em 30/04/2025
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22/05/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2024 21:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BAPTISTA CAVALCANTE LIBERADOR
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06/05/2024 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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06/05/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/05/2024
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02/05/2024 21:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordnário da União )
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12/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 11/04/2024
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12/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de DEBORA BAPTISTA CAVALCANTE LIBERADOR em 11/04/2024
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29/03/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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26/03/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BAPTISTA CAVALCANTE LIBERADOR
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26/03/2024 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/03/2024 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORA BAPTISTA CAVALCANTE LIBERADOR
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02/02/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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27/11/2023 21:54
Juntada a petição de Razões Finais
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24/11/2023 08:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/11/2023 13:10 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 14:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
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19/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/08/2023
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02/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de DEBORA BAPTISTA CAVALCANTE LIBERADOR em 01/08/2023
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25/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 12:11
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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24/07/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/07/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA BAPTISTA CAVALCANTE LIBERADOR
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22/07/2023 15:30
Audiência inicial por videoconferência designada (23/11/2023 13:10 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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