TRT1 - 0100443-49.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL VENANCIO PADILHA
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05/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/09/2025 13:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32c508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por TANIA REGINA CAMPOS DA ROCHA, conferindo-lhes efeito modificativo, para deferir à ré os benefícios da gratuidade de justiça, com isenção de custas e suspensão da obrigação relativa aos honorários advocatícios, na forma da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais. Intimem-se.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL VENANCIO PADILHA -
03/09/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA CAMPOS DA ROCHA *76.***.*64-87
-
03/09/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL VENANCIO PADILHA
-
03/09/2025 12:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAQUEL VENANCIO PADILHA
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29/08/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAQUEL VENANCIO PADILHA em 28/08/2025
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21/08/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 09:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ef527 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL VENANCIO PADILHA -
19/08/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL VENANCIO PADILHA
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19/08/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/08/2025 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a884b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por RAQUEL VENANCIO PADILHA em face de TANIA REGINA CAMPOS DA ROCHA *76.***.*64-87, extingo o processo sem resolução do mérito em relação ao pleito deduzido no item “l”, em razão da incompetência da Justiça do Trabalho; no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: registro do contrato de trabalho na CTPS da autora, com admissão em 8/11/2020, baixa em 06/05/2025, na função de vendedora e com salário correspondente ao mínimo legal; aviso prévio indenizado de 39 dias e sua integração ao tempo de serviço da autora para todos os efeitos legais; férias relativas aos períodos aquisitivos de 2020/21, 2021/22 e 2022/23, de forma integral e em dobro, férias relativas ao período aquisitivo de 2023/24, de forma integral e simples e férias proporcionais na razão de 5/12, todas acrescidas do terço constitucional; FGTS de todo o período trabalhado, a ser depositado na conta vinculada da parte autora; indenização compensatória de 40% incidente sobre o FGTS devido, a ser depositada na conta vinculada da parte autora; indenização substitutiva ao seguro-desemprego; horas extras excedentes à 8ª hora diária ou à 44ª hora semanal, não devendo ser levadas em conta no módulo semanal aquelas que já o tiverem sido no módulo diário, com adicional de 50% para as laboradas em dias úteis e de 100% para as laboradas nos feriados, do período da admissão até 8/3/2021, e seus reflexos nos repousos semanais remunerados, nas férias acrescidas de 1/3 constitucional relativas ao período de 2020/21, no 13º salário proporcional de 2020, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40%; indenização pelo tempo de intervalo suprimido correspondente a 30 minutos com acréscimo de 50%, circunscrita ao período da admissão até 8/3/2021; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40%, indenização substitutiva ao seguro-desemprego e indenização pelo intervalo suprimido.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Custas de R$ 878,29 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 43.914,65 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA REGINA CAMPOS DA ROCHA *76.***.*64-87 -
14/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA CAMPOS DA ROCHA *76.***.*64-87
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14/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL VENANCIO PADILHA
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14/08/2025 18:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 878,29
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14/08/2025 18:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RAQUEL VENANCIO PADILHA
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14/08/2025 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL VENANCIO PADILHA
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14/08/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/08/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 23:00
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2025 11:39
Audiência una realizada (12/08/2025 10:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 21:08
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 15:15
Audiência una designada (12/08/2025 10:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 15:15
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 11:06 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA CAMPOS DA ROCHA *76.***.*64-87
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22/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL VENANCIO PADILHA
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22/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100443-49.2025.5.01.0027 : RAQUEL VENANCIO PADILHA : TANIA REGINA CAMPOS DA ROCHA *76.***.*64-87 DESTINATÁRIO(S):RAQUEL VENANCIO PADILHA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO que se realizará no dia: 29/05/2025 11:06 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL VENANCIO PADILHA -
29/04/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL VENANCIO PADILHA
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29/04/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL VENANCIO PADILHA
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29/04/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) TANIA REGINA CAMPOS DA ROCHA *76.***.*64-87
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25/04/2025 11:45
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 11:06 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 11:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (29/05/2025 11:06 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 11:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 11:06 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 11:43
Audiência una cancelada (17/07/2025 11:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 09:41
Audiência una designada (17/07/2025 11:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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