TRT1 - 0100490-31.2021.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 02/06/2025
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO FURTADO MELO em 02/06/2025
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20/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FURTADO MELO
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19/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 01:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO FURTADO MELO em 30/04/2025
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25/04/2025 14:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a584bc5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VIAÇÃO VERA CRUZ S.A.
Recorrido(a)(s): ROBERTO FURTADO MELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/12/2024 - Id. conforme aba de expedientes no PJe; recurso interposto em 19/12/2024 - Id. 8c9e7ce).
Regular a representação processual (Id. 310d99b e 6dea00a).
Satisfeito o preparo (Id. 574df2e, 3783609, 75afaf5 e fad20ba). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, em relação ao tema intervalo intrajornada e a aplicação de normas coletivas, apontado no apelo de revista, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Ressalta-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida devem ser enfrentadas.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento, no particular. DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / REDUÇÃO / SUPRESSÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 71, §5º; artigo 611-A, §1º, inciso III; artigo 611-B, §parágrafo .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo . REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456, §parágrafo . - divergência jurisprudencial .
Considerando entendimento iterativo do TST pela compatibilidade do exercício de funções em casos como o de motorista e de cobrador, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto aos temas: "Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva"; "Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/Função".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /tgv/55374 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FURTADO MELO -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FURTADO MELO
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08/04/2025 16:33
Admitido em parte o Recurso de Revista de VIACAO VERA CRUZ S A
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29/01/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO FURTADO MELO em 28/01/2025
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19/12/2024 14:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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05/12/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FURTADO MELO
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27/11/2024 18:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO VERA CRUZ S A - CNPJ: 33.***.***/0001-41
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25/11/2024 12:53
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 11 em mesa 26-11-2024 - Juiz Marcel ()
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23/11/2024 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO FURTADO MELO em 01/10/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FURTADO MELO
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20/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:13
Determinada a requisição de informações
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20/09/2024 12:13
Convertido o julgamento em diligência
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19/09/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO FURTADO MELO em 10/09/2024
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30/08/2024 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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27/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FURTADO MELO
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21/08/2024 22:22
Conhecido o recurso de ROBERTO FURTADO MELO - CPF: *14.***.*80-70 e provido em parte
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 16:24
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 Sala 4 Juiz Marcel 20-08-2024 ()
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14/06/2024 08:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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03/06/2024 14:32
Retirado de pauta o processo
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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29/04/2024 17:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2024 17:02
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 24-05-2024 ()
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03/11/2023 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2023 21:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2023 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/07/2023 10:33
Retirado de pauta o processo
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20/06/2023 13:54
Incluído em pauta o processo para 30/06/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 30-06-2023 ()
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20/06/2023 09:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2023
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24/05/2023 14:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 14:22
Incluído em pauta o processo para 20/06/2023 10:00 Sala 3 Juiz Marcel Roman 20-06-2023 ()
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10/05/2023 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2023 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/03/2023 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/03/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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