TRT1 - 0100490-31.2021.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a584bc5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VIAÇÃO VERA CRUZ S.A.
Recorrido(a)(s): ROBERTO FURTADO MELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/12/2024 - Id. conforme aba de expedientes no PJe; recurso interposto em 19/12/2024 - Id. 8c9e7ce).
Regular a representação processual (Id. 310d99b e 6dea00a).
Satisfeito o preparo (Id. 574df2e, 3783609, 75afaf5 e fad20ba). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, em relação ao tema intervalo intrajornada e a aplicação de normas coletivas, apontado no apelo de revista, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Ressalta-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida devem ser enfrentadas.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento, no particular. DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / REDUÇÃO / SUPRESSÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 71, §5º; artigo 611-A, §1º, inciso III; artigo 611-B, §parágrafo .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo . REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456, §parágrafo . - divergência jurisprudencial .
Considerando entendimento iterativo do TST pela compatibilidade do exercício de funções em casos como o de motorista e de cobrador, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto aos temas: "Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva"; "Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/Função".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /tgv/55374 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A -
01/03/2023 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO FURTADO MELO em 27/02/2023
-
14/02/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
10/02/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FURTADO MELO
-
10/02/2023 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO FURTADO MELO sem efeito suspensivo
-
10/02/2023 07:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 09/02/2023
-
09/02/2023 23:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
19/12/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FURTADO MELO
-
19/12/2022 10:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,93
-
19/12/2022 10:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO FURTADO MELO
-
19/12/2022 10:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO FURTADO MELO
-
26/09/2022 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/08/2022 16:37
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais VERA CRUZ SA)
-
25/07/2022 14:43
Audiência de instrução realizada (25/07/2022 09:45 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2022 20:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA)
-
22/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA MONTEIRO em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO FURTADO MELO em 21/03/2022
-
12/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA MONTEIRO
-
11/03/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE OLIVEIRA
-
11/03/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FURTADO MELO
-
11/03/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
05/03/2022 10:32
Audiência de instrução designada (25/07/2022 09:45 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO FURTADO MELO em 17/11/2021
-
09/11/2021 14:25
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
09/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
08/11/2021 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FURTADO MELO
-
08/11/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
05/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 04/11/2021
-
05/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO FURTADO MELO em 04/11/2021
-
07/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
05/10/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FURTADO MELO
-
05/10/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
05/10/2021 16:29
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇAO)
-
01/10/2021 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
30/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 29/09/2021
-
18/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 17/09/2021
-
08/09/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
06/09/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
03/09/2021 16:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INFORMANDO ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DA RECLAMADA)
-
26/08/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
26/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 25/08/2021
-
25/08/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 10:38
Expedido(a) edital a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
30/07/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 15:33
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE REVELIA E CONFISSÃO DA RECLAMADA)
-
21/07/2021 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
20/07/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
15/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 14/07/2021
-
29/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO FURTADO MELO em 28/06/2021
-
19/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
17/06/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FURTADO MELO
-
17/06/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
08/06/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100578-84.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Andrade Pontes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 10:21
Processo nº 0100971-34.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Tadeu Brazil de Paiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2023 15:35
Processo nº 0100892-57.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Messias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2024 17:26
Processo nº 0101245-86.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 12:12
Processo nº 0100844-87.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Artur Leandro Campista Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 10:48