TRT1 - 0101462-08.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA
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19/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/09/2025 17:15
Registrada a inclusão de dados de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2025 10:12
Iniciada a execução
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA em 01/07/2025
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27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 26/06/2025
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23/06/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:49
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101462-08.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA RECLAMADO: JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Fica notificado para ciência da decisão: "HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 7.858,10, (Id. 112348c), sendo: R$ 6.841,06, o valor do autor; R$ 859,36, o valor do INSS; R$ 3,60, o valor do IR; R$ 154,08, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDP). 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, 81º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Para acessar o documento na íntegra, basta copiar/colar o link abaixo em seu navegador: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25061210142870600000230821671?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA -
18/06/2025 12:38
Expedido(a) edital a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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18/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA
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12/06/2025 12:06
Homologada a liquidação
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12/06/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/06/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa88573 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
TENDO-SE EM VISTA A REVELIA DA RECLAMADA INTIME-SE A RECLAMANTE para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA -
27/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA
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27/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/05/2025 10:18
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 10:18
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101462-08.2024.5.01.0001 : VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA : JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da sentença (DISPOSITIVO): "Isso posto, declaro a inépcia da inicial em relação à 2ª reclamada, julgando extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 330, § 1º c/c artigo 485, ambos do CPC e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA em face de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA, CONSÓRCIO PARQUE CESARIO DE MELO, para condenar a 1ª reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - plus salarial de 30% sobre o salário base em razão do desvio funcional, no valor mensal de R$ 577,50, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa do artigo 479 da CLT. - saldo de salário de 15 dias de junho de 2024, férias proporcionais 2024 – 01/12 com 1/3, 13º salário proporcional de 2024 – 01/12. -FGTS ao longo de toda a contratualidade, bem como sobre as parcelas deferidas acima, salvo férias indenizadas. -multa do artigo 479 da CLT, no importe de 11 dias. -multa do art. 477, § 8º da CLT. -multa do art. 467 da CLT, no importe de 50%, a incidir sobre o saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa do artigo 479 da CLT. -vale-transporte, de R$ 197,80, por não quitados.
Deverá a 1ª reclamada anotar a CTPS do autor com data de admissão em 20/05/2024, dispensa em 15/06/2024, na função de soldado e pintor e salário de R$2502,50.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela 1ª ré, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 5.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Substituto" Para acessar o documento na íntegra, basta copiar/colar o link abaixo em seu navegador: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25040717273268400000225200409?instancia=1 Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25051211132202800000227672022 0101462.08.2024 12 JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA Documento Diverso 25051211121064300000227671769 Resultado do ecara Certidão 25051211115370100000227671715 0101462.08.2024 12 CONSORCIO PARQUE CESARIO DE MELO ecarta Documento Diverso 25051211090537800000227671143 resultado do ecarta Certidão 25051211084991000000227671105 Procuração - Consórcio Parque Cesário de Melo (Bodas Chaves Advogados) Procuração 25041421340057800000225844359 Constituição Consórcio Parque Cesário de Melo Contrato Social 25041421335949000000225844358 Habilitação Solicitação de Habilitação 25041421333094100000225844349 Intimação Intimação 25040815032357200000225305671 Intimação Intimação 25040815032328100000225305670 Intimação Intimação 25040717282255400000225200570 Sentença Sentença 25040717273268400000225200409 Ata da Audiência Ata da Audiência 25021810564599700000221049714 Edital Edital 25020414513390700000219804101 Edital Edital 25020414513364000000219804099 Intimação Intimação 25020314575312800000219679640 Despacho Despacho 25020314440068800000219676363 Manifestação Manifestação 25013115414984200000219554148 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25012716200107600000219139298 Mandado de Citação Mandado de Citação 24121712361436500000217789818 Endereço 1ª reclamada infojud Certidão 24121712352124500000217789621 Intimação Intimação 24120614160887500000216947990 Intimação Intimação 24120614160870400000216947988 Intimação Intimação 24120614160853500000216947986 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24120514103932000000216834086 Doc. 02 Fotos do serviço de solda.
Documento Diverso 24120514103897000000216834085 Doc. 01 contrato Contrato 24120514103817200000216834083 procuração Vagner Procuração 24120514103785600000216834082 hipossuficiência Vagner Declaração de Hipossuficiência 24120514103728600000216834081 Declaração de residência Documento Diverso 24120514103681000000216834080 identificação Vagner Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24120513531623900000216831451 Petição Inicial Petição Inicial 24120513520914700000216831299 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA -
12/05/2025 16:32
Expedido(a) edital a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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12/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO PARQUE CESARIO DE MELO em 09/05/2025
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA em 09/05/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA em 28/04/2025
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14/04/2025 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PARQUE CESARIO DE MELO
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08/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f5ebc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, declaro a inépcia da inicial em relação à 2ª reclamada, julgando extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 330, § 1º c/c artigo 485, ambos do CPC e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA em face de JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA, CONSÓRCIO PARQUE CESARIO DE MELO, para condenar a 1ª reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - plus salarial de 30% sobre o salário base em razão do desvio funcional, no valor mensal de R$ 577,50, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa do artigo 479 da CLT. - saldo de salário de 15 dias de junho de 2024, férias proporcionais 2024 – 01/12 com 1/3, 13º salário proporcional de 2024 – 01/12. -FGTS ao longo de toda a contratualidade, bem como sobre as parcelas deferidas acima, salvo férias indenizadas. -multa do artigo 479 da CLT, no importe de 11 dias. -multa do art. 477, § 8º da CLT. -multa do art. 467 da CLT, no importe de 50%, a incidir sobre o saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa do artigo 479 da CLT. -vale-transporte, de R$ 197,80, por não quitados.
Deverá a 1ª reclamada anotar a CTPS do autor com data de admissão em 20/05/2024, dispensa em 15/06/2024, na função de soldado e pintor e salário de R$2502,50.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela 1ª ré, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 5.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA -
07/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA
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07/04/2025 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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07/04/2025 17:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA
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07/04/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA
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18/02/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/02/2025 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/02/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA em 12/02/2025
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05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:51
Expedido(a) edital a(o) CONSORCIO PARQUE CESARIO DE MELO
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04/02/2025 14:51
Expedido(a) edital a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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04/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA
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03/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/01/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/01/2025 20:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 12:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PARQUE CESARIO DE MELO
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06/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA
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06/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LUIZ SILVA ALVES DA COSTA
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05/12/2024 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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