TRT1 - 0010758-86.2015.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:42
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 11:41
Registrada a exclusão de dados de JOSE ANTONIO SALOMAO CORREA no BNDT
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26/05/2025 11:41
Registrada a exclusão de dados de AERONOVA TRANSPORTES LTDA no BNDT
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26/05/2025 11:41
Registrada a exclusão de dados de JOSE JOAQUIM COELHO CORREA no BNDT
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de AERONOVA TRANSPORTES LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO DA FONTE FERREIRA em 12/05/2025
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d18637 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando não haver meios efetivos de prosseguimento da execução e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA FONTE FERREIRA -
24/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) AERONOVA TRANSPORTES LTDA
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24/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA FONTE FERREIRA
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24/04/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/04/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/04/2025 10:02
Desarquivados os autos
-
03/10/2022 13:17
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/10/2022 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/10/2022 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/01/2022 06:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO DA FONTE FERREIRA em 14/12/2021
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26/10/2021 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA FONTE FERREIRA
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22/10/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 05:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/08/2021 22:19
Registrada a inclusão de dados de JOSE ANTONIO SALOMAO CORREA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2021 22:19
Registrada a inclusão de dados de JOSE JOAQUIM COELHO CORREA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2021 22:19
Registrada a inclusão de dados de AERONOVA TRANSPORTES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2021 10:34
Determinada a inclusão de dados de AERONOVA TRANSPORTES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2021 10:34
Determinada a inclusão de dados de JOSE ANTONIO SALOMAO CORREA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2021 10:34
Determinada a inclusão de dados de JOSE JOAQUIM COELHO CORREA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/08/2021 22:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/06/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO SALOMAO CORREA em 15/04/2021
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16/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOSE JOAQUIM COELHO CORREA em 15/04/2021
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08/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2021
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08/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 12:36
Expedido(a) edital a(o) JOSE ANTONIO SALOMAO CORREA
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07/04/2021 12:36
Expedido(a) edital a(o) JOSE JOAQUIM COELHO CORREA
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25/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de AERONOVA TRANSPORTES LTDA em 24/03/2021
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25/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO DA FONTE FERREIRA em 24/03/2021
-
17/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
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17/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) AERONOVA TRANSPORTES LTDA
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16/03/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA FONTE FERREIRA
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16/03/2021 10:03
Proferida decisão
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO SALOMAO CORREA em 05/11/2019
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de JOSE JOAQUIM COELHO CORREA em 05/11/2019
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03/02/2021 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/01/2020 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO SALOMAO CORREA em 28/01/2020
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29/01/2020 00:07
Decorrido o prazo de JOSE JOAQUIM COELHO CORREA em 28/01/2020
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16/01/2020 10:19
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
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16/01/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:19
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 15:34
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/09/2019 11:59
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
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11/09/2019 11:59
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
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26/08/2019 17:45
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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12/06/2019 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 11:21
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/06/2019 22:11
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (arrematante)
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05/06/2019 22:04
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (arrematante)
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17/05/2019 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Despersonalização da pessoa jurídica)
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15/04/2019 17:56
Juntada a petição de Manifestação (arrematante)
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10/04/2019 00:35
Decorrido o prazo de MARCIO DA FONTE FERREIRA em 09/04/2019 23:59:59
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26/03/2019 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
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26/03/2019 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 14:27
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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07/03/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 12:47
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
11/07/2018 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 16:57
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/04/2018 12:41
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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18/04/2018 12:05
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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12/01/2018 12:05
Iniciada a execução
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29/08/2017 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 14:58
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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04/07/2017 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2017 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2017 10:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/05/2017 10:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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23/02/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2017 10:16
Conclusos os autos para despacho a ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT
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12/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO DA FONTE FERREIRA em 11/10/2016 23:59:59
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06/10/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2016
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06/10/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2016 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2016 14:14
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/05/2016 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2016 12:50
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/06/2015 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1652.79
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25/06/2015 14:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DA FONTE FERREIRA
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25/06/2015 14:55
Homologada a Transação
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25/06/2015 14:55
Audiência inicial realizada (25/06/2015 12:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2015 10:52
Audiência inicial redesignada (25/06/2015 12:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2015 11:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/05/2015 07:50
Audiência inicial designada (28/10/2015 10:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2015 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2015
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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