TRT1 - 0101311-66.2021.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:23
Iniciada a execução
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09/07/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 198e43e proferida nos autos.
Vistos Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo no Id 4c40ea5, referente a atualização dos cálculos do autor, no valor total de R$ 24.839,81.
Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados pela reclamada, conforme saldo de Id d837e7e, no valor de R$ 28.709,60, que garantem integralmente o Juízo.
CRÉDITO DO AUTOR: R$ 18.094,00 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV RTE: R$ 1.891,66 INSS: R$ 4.854,15 CUSTAS: PAGAS TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$ 24.839,81 Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, bem como da garantia do Juízo pelos depósitos recursais, com prazo de 5 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Na forma do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venham o autor e a reclamada, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás ao reclamante, ao INSS e a União Federal, com os acréscimos legais contados a partir de 31/07/2025, data de atualização dos cálculos homologados, observando-se os dados bancários, caso informados . Tendo em vista a Portaria nº 261-SCR/2020, certifique a secretaria se a executada possui inscrição no BNDT.
Caso a resposta seja positiva, sem garantia do débito, oferte o crédito às Varas contidas na certidão positiva de débitos trabalhistas, através do e-garimpo: garimpo.trt1.jus.br/.">https://egarimpo.trt1.jus.br/.
Caso a resposta seja negativa ou haja inscrição com garantia do débito, expeça-se alvará à reclamada pelo saldo disponível nos autos, observando-se os dados bancários, caso informados, intimando-a.
Feito, procedam-se os lançamentos no PJE e, após, dê-se baixa e arquivem-se. gmp NOVA FRIBURGO/RJ, 05 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA -
05/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA
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05/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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05/07/2025 17:00
Homologada a liquidação
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04/07/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA em 18/06/2025
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05/06/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32dedc1 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 4 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 6 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PEREIRA DOS SANTOS -
23/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA
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23/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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23/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/05/2025 13:30
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2024 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2024 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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16/04/2024 18:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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16/04/2024 17:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2705e41) para Recurso Ordinário
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05/04/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/04/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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02/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/04/2024 12:11
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 25/03/2024
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14/03/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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12/03/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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12/03/2024 14:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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11/03/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/03/2024 12:53
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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05/03/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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05/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/03/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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04/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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02/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 01/03/2024
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23/02/2024 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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17/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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17/02/2024 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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17/02/2024 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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17/02/2024 09:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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28/11/2023 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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28/11/2023 12:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2023 10:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 25/10/2023
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26/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 25/10/2023
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18/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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17/10/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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17/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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28/09/2023 15:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2023 10:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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28/09/2023 14:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (28/09/2023 11:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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19/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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18/09/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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18/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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13/09/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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31/07/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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31/07/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/09/2023 11:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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28/07/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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28/07/2023 14:28
Transitado em julgado em 26/07/2023
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27/07/2023 09:02
Recebidos os autos para prosseguir
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03/03/2023 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/03/2023 14:31
Encerrada a conclusão
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02/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 01/03/2023
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01/03/2023 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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24/02/2023 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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13/02/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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13/02/2023 21:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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13/02/2023 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/02/2023 14:10
Encerrada a conclusão
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03/02/2023 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 02/02/2023
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30/01/2023 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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12/12/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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12/12/2022 09:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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08/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 07/12/2022
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06/12/2022 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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06/12/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 06:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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30/11/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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29/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
-
28/11/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
26/11/2022 03:42
Decorrido o prazo de TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 25/11/2022
-
21/11/2022 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
10/11/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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10/11/2022 11:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 785,28
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10/11/2022 11:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
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10/11/2022 11:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
-
27/10/2022 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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26/10/2022 14:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/10/2022 09:30 VT02NF Secundária - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
24/05/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 23/05/2022
-
20/05/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
20/05/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
-
20/05/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
20/05/2022 10:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/10/2022 09:30 VT02NF Secundária - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
16/05/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (TRÉPLICA TRANSCOUTO)
-
07/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 06/05/2022
-
03/05/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS)
-
03/05/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
20/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
19/04/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
-
19/04/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
13/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 12/04/2022
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31/03/2022 12:41
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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31/03/2022 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO HABILITAÇÃO)
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07/03/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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08/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2022
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09/12/2021 13:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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02/12/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
-
01/12/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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30/11/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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