TRT1 - 0100152-85.2021.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/06/2025 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO MORAIS DA SILVA em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/06/2025 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO MORAIS DA SILVA - CPF: *11.***.*84-02
-
02/06/2025 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
-
30/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100152-85.2021.5.01.0222 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: BRUNO MORAIS DA SILVA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: BRUNO MORAIS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração em recurso ordinário trabalhista, opostos pelo reclamante, BRUNO MORAIS DA SILVA, e pela primeira reclamada, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MORAIS DA SILVA -
29/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MORAIS DA SILVA
-
22/05/2025 11:03
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
-
20/05/2025 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/05/2025 06:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/04/2025
-
25/04/2025 12:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/04/2025 10:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100152-85.2021.5.01.0222 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: BRUNO MORAIS DA SILVA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: BRUNO MORAIS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante, BRUNO MORAIS DA SILVA, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, condenar a primeira reclamada ao pagamento das diferenças de produtividade mensal, que deverá ser computada sobre as OSs ou relatórios análogos do reclamante, durante o período não prescrito, conforme fixado na decisão de embargos de declaração, que integrou a sentença originária, em 15/10/2015, sem considerar qualquer tipo de redutor/deflator ou qualquer coisa que o valha - documentação que deverá ser apresentada pela empresa, na fase de acertamento de contas, para que se atinja o valor exato das diferenças ainda pendentes de pagamento, devendo integrar o salário para todos os fins, bem como o pagamento de suas repercussões nas verbas contratuais e rescisórias, ante sua natureza salarial, à luz da Súmula nº 264 do TST; fixar a jornada do reclamante da seguinte forma: de segunda a sábado de 07h30min até 19h, com uma folga na semana, e dois domingos e feriados (salvo Natal e Ano Novo), das 07h30 até 18h, sempre com trinta minutos de intervalo intrajornada; e, estabelecido tais parâmetros, condenar a reclamada ao pagamento do labor sobressalente normal a partir da 44ª hora semanal, com acréscimo de 50% (dias úteis) 100% (domingos e feriados) e reflexos; que deverá integrar o salários para todos os fins de direito; e, respeitado o prazo prescricional fixado pela origem, na sentença de embargos de declaração, que ora se ratifica, em 15/10/2015, condenar a reclamada, também, ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada e reflexos, na forma da Súmula nº 437, do TST, no período de 15/10/2025 a 10/11/2017, ante a sua feição salarial; e trinta minutos, com acréscimo de cinquenta por cento, a partir de 11/11/2017 até o seu desligamento da empresa, lembrando-se que nesse período, tal verba detém natureza indenizatória.
Observe-se, outrossim, que, quanto aos reflexos no repouso semanal remunerados, deverá se seguir o comando da Súmula nº 172, do TST.
Para o cômputo das horas extras, apliquem-se o divisor 220, a Súmula nº 264 e a Orientação Jurisprudencial nº 394, ambas do TST, respeitados, quanto a esta última, os efeitos modulatórios fixados na decisão do TST, proferida nos autos do processo IncJulgRREmbRep - 10169-7.2013.5.05.0024, em 20/03/2023, bem como os dias efetivamente trabalhados; integrar ao salário o valor de mil reais, decorrente de "locação de veículo" de propriedade do obreiro, de 03/11/2017 até a data do desligamento do obreiro; e por fim, excluir da condenação do obreiro o pagamento de honorários de sucumbência, em prol do patrono da reclamada, bem como majorar a verba honorária fixada a favor do causídico do reclamante de cinco para quinze por cento sobre o valor bruto a ser apurado na liquidação.
Fixo o novo valor da condenação o valor de R$400.000,00, custas pelas reclamadas, no importe de R$8.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MORAIS DA SILVA -
09/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MORAIS DA SILVA
-
07/04/2025 10:56
Conhecido o recurso de BRUNO MORAIS DA SILVA - CPF: *11.***.*84-02 e provido
-
20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/03/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
27/02/2025 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/02/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
26/02/2025 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2024 18:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
29/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100805-26.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yasmin Conde Arrighi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 14:30
Processo nº 0001493-60.2012.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Felipe Mendonca da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2012 00:00
Processo nº 0101114-74.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fillipe Pinho Di Stasio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2023 09:25
Processo nº 0101114-74.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fillipe Pinho Di Stasio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 23:03
Processo nº 0100152-85.2021.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2021 16:34