TRT1 - 0100805-26.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2025 14:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
11/09/2025 14:51
Audiência de conciliação (execução) realizada (10/09/2025 08:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de CAMILA SOUZA GOMES em 29/08/2025
-
28/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de CAMILA SOUZA GOMES em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef018e proferido nos autos.
DESPACHO Designa-se audiência para o dia 10/09/2025, às 08h30min, na modalidade presencial, para análise do acordo noticiado.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES -
26/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES
-
26/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA SOUZA GOMES
-
26/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
26/08/2025 11:39
Audiência de conciliação (execução) designada (10/09/2025 08:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
25/08/2025 11:03
Juntada a petição de Acordo
-
21/08/2025 14:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6af89b proferido nos autos.
DESPACHO À autora sobre a proposta id. d005287, por 5 dias. Após, conclusos. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA SOUZA GOMES -
20/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA SOUZA GOMES
-
20/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
20/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
19/08/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26b48dd proferida nos autos.
DECISÃO Vistos os autos.
Homologo os cálculos de id5fabc9c e fixo o valor da condenação em R$ 37.754,81, atualizados até 31/07/2025 .
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES -
17/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES
-
17/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA SOUZA GOMES
-
17/08/2025 21:30
Homologada a liquidação
-
15/08/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
15/08/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eeb0a5 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, designa-se o dia 13/08/2025, às 11h, na Secretaria da Vara, para que a reclamada proceda à entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, bem como as guias do Comunicação de Dispensa para habilitação da parte autora à percepção do Seguro Desemprego.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da expedição de ofício à SRT e alvará para saque do FGTS.
Fica a Reclamada intimada, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES -
01/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES
-
01/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA SOUZA GOMES
-
01/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
01/08/2025 11:27
Iniciada a liquidação
-
01/08/2025 11:27
Transitado em julgado em 25/07/2025
-
31/07/2025 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2024 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/12/2024 20:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA SOUZA GOMES
-
29/11/2024 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES sem efeito suspensivo
-
29/11/2024 13:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
29/11/2024 07:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAMILA SOUZA GOMES em 28/11/2024
-
22/11/2024 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES
-
08/11/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA SOUZA GOMES
-
08/11/2024 22:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
08/11/2024 22:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILA SOUZA GOMES
-
08/11/2024 22:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES
-
08/11/2024 22:09
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA SOUZA GOMES
-
01/08/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/05/2024 02:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2024 19:32
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2023 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2023 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2023 21:55
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES
-
17/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
05/09/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 15:03
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO TUTELAR DE MENORES
-
02/09/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA SOUZA GOMES
-
02/09/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:12
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
31/08/2023 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101192-17.2019.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Andre Baptista de Castro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 16:49
Processo nº 0100889-61.2023.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego da Santa Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2023 15:58
Processo nº 0100821-48.2022.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cristina Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2022 12:28
Processo nº 0100451-75.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 12:39
Processo nº 0100805-26.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yasmin Conde Arrighi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 14:30