TRT1 - 0101181-17.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb9785 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA SILVA GAMA -
22/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA GAMA
-
22/06/2025 20:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA sem efeito suspensivo
-
19/06/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA GAMA em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
04/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA GAMA
-
04/06/2025 19:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
30/04/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/04/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8f8c13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de MARCOS DA SILVA GAMA, para condenar a ré UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA ao pagamento, em oito dias, do valor total de R$18.983,28 (dezoito mil novecentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), relativo às parcelas acima deferidas e que estão liquidadas na planilha que acompanha a presente decisão, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Confirmado o decisum, deverá a ré comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3 (reflexos) e FGTS(reflexos) têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$379,67, calculadas sobre o valor da condenação de R$18.983,28 e custas de liquidação de R$94,92, pela ré.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.G INTIMEM-SE AS PARTES.
RIO DE JANEIRO, 07 de abril de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA -
09/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
09/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA GAMA
-
09/04/2025 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 379,67
-
09/04/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS DA SILVA GAMA
-
09/04/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS DA SILVA GAMA
-
14/03/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/02/2025 16:54
Juntada a petição de Réplica
-
20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 19/02/2025
-
13/02/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
13/02/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
06/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA GAMA
-
05/02/2025 14:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (04/02/2025 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 13:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/01/2025 19:28
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2025 19:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
29/01/2025 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 21/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA GAMA em 04/11/2024
-
09/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
08/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA GAMA
-
07/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/10/2024 16:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 16:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100426-90.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2025 08:40
Processo nº 0100441-46.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Helena Duarte Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2023 17:48
Processo nº 0101075-08.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2022 13:13
Processo nº 0101075-08.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2024 17:23
Processo nº 0101075-08.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 17:58