TRT1 - 0100426-90.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLEIDE DE OLIVEIRA ALVES em 04/07/2025
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03/07/2025 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e8fac3 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEIDE DE OLIVEIRA ALVES -
22/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDE DE OLIVEIRA ALVES
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22/06/2025 20:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A sem efeito suspensivo
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19/06/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLEIDE DE OLIVEIRA ALVES em 18/06/2025
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18/06/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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04/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDE DE OLIVEIRA ALVES
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04/06/2025 19:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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02/05/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GLEIDE DE OLIVEIRA ALVES em 30/04/2025
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22/04/2025 10:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 422cd9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de GLEIDE DE OLIVEIRA ALVES, para condenar a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, ao pagamento, em oito dias, do valor total de R$148.445,57 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta e cinco mil reais e cinquenta e sete centavos), relativo às parcelas acima deferidas e que estão liquidadas na planilha que acompanha a presente decisão, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, a ré deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de aviso prévio (reflexos), férias + 1/3 (reflexos) e FGTS + 40% (reflexos) têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$2.968,91, calculadas sobre o valor da condenação de R$148.445,57 e custas de liquidação de R$638,46, pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO JUÍZA DO TRABALHO CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEIDE DE OLIVEIRA ALVES -
09/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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09/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDE DE OLIVEIRA ALVES
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09/04/2025 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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09/04/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLEIDE DE OLIVEIRA ALVES
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27/02/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/02/2025 17:57
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 14:20
Audiência de instrução designada (19/02/2025 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 08:50
Audiência inicial realizada (20/08/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 08:56
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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22/04/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDE DE OLIVEIRA ALVES
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22/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/04/2024 12:23
Audiência inicial designada (20/08/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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