TRT1 - 0226200-73.1996.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:06
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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16/05/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO DIAS FRANCO em 12/05/2025
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 976cf05 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. f599635, verificada a admissibilidade do recurso, por intempestivo, deixo de receber o agravo de petição de ID. e3d7f03.
Intime-se o agravante.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de estilo quanto ao arquivamento dos autos físicos, inclusive, levantamento das restrições acaso anotadas. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO SERGIO DIAS FRANCO -
24/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO DIAS FRANCO
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24/04/2025 12:53
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURO SERGIO DIAS FRANCO
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24/04/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/04/2025 10:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/1996
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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