TRT1 - 0100828-33.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 12/05/2025
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13/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
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13/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ELAINE GLORIA DA SILVA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e450c9 proferida nos autos.
ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIA opõe EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE expondo razões na petição de Id ee08db2.
Sem manifestação do excepto, em que pese regularmente intimado conforme documento de Id 78c95e1. É o relatório Isto Posto Decido Inicialmente, registre-se que a Exceção de Pré-executividade constitui instituto processual para arguir nulidades processuais absolutas, ou seja, matérias passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz, dado o caráter normativo de ordem pública, desde que tais questões sejam posteriores à coisa julgada material formada na fase cognitiva.
O objetivo da referida medida é assegurar o regular desenvolvimento do processo.
Constitui defesa processual indireta na qual a evidente ilegitimidade da parte executada dispensa a garantia prévia do Juízo.
Insurge-se a excipiente em face da ordem de penhora via SISBAJUD determinada por este Juízo, alegando que o bloqueio se deu sem a observância da Lei de Recuperação Judicial 11.101/2005, eis que o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos a deliberação do juízo universal da recuperanda.
A excipiente alega que os valores bloqueados não poderiam sofrer tal constrição, tendo em vista a competência da vara falimentar na qual foi deferida a recuperação judicial.
Analisando os autos, verifico que os documentos acostados aos autos em Id e7114e3 comprovam as alegações da excipiente, de modo que eventuais valores já bloqueados deverão ser liberados à ré por meio de alvará, cancelando-se, por conseguinte, a ordem de bloqueio em face da recuperanda.
Pelo Exposto, CONHEÇO a exceção de pré-executividade oposta, para no mérito, ACOLHÊ-LA, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Liberem-se eventuais valores bloqueados, na forma acima determinada.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão de crédito para habilitação do crédito do autor no Juízo Falimentar.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE GLORIA DA SILVA -
30/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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30/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GLORIA DA SILVA
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30/04/2025 10:58
Acolhida a exceção de pré-executividade de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/04/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/04/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 11/02/2025
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12/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELAINE GLORIA DA SILVA em 11/02/2025
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03/02/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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31/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GLORIA DA SILVA
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31/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/01/2025 10:50
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 06/12/2024
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07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2024
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07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELAINE GLORIA DA SILVA em 06/12/2024
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25/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
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25/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
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25/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:38
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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22/11/2024 17:38
Expedido(a) edital a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GLORIA DA SILVA
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20/11/2024 20:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTO MORATO JUNIOR
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06/11/2024 00:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/09/2024 09:41
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 18/07/2024
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 28/06/2024
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06/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
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06/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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04/06/2024 07:13
Iniciada a execução
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13/05/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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12/05/2024 09:29
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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07/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 00:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/04/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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20/03/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2024
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23/02/2024 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:24
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2024
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16/02/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 17:49
Expedido(a) edital a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/02/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GLORIA DA SILVA
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08/02/2024 11:32
Homologada a liquidação
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01/02/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/01/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2023
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28/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2023
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28/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:41
Expedido(a) edital a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/11/2023 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GLORIA DA SILVA
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08/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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17/10/2023 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GLORIA DA SILVA
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06/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GLORIA DA SILVA
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05/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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04/10/2023 15:17
Iniciada a liquidação
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04/10/2023 15:17
Transitado em julgado em 15/08/2023
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11/09/2023 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ELAINE GLORIA DA SILVA em 31/08/2023
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24/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GLORIA DA SILVA
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16/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 15/08/2023
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16/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ELAINE GLORIA DA SILVA em 15/08/2023
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02/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 08:19
Expedido(a) edital a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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01/08/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GLORIA DA SILVA
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31/07/2023 19:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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31/07/2023 19:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELAINE GLORIA DA SILVA
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31/07/2023 19:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELAINE GLORIA DA SILVA
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11/07/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2023 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/05/2023 14:03
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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23/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 22/05/2023
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01/05/2023 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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09/03/2023 13:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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06/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/03/2023 16:55
Convertido o julgamento em diligência
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01/02/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 13/12/2022
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18/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2022
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18/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 13:00
Expedido(a) edital a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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17/11/2022 12:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/11/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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03/11/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI em 18/10/2022
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04/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de ELAINE GLORIA DA SILVA em 03/10/2022
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24/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 18:04
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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23/09/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE GLORIA DA SILVA
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23/09/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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21/09/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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