TRT1 - 0101053-70.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 09:25
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDVANDO DE ARAUJO RODRIGUES em 11/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f2ee9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOJULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.Intimem-se as partes.Prazo: 8 dias.Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EDVANDO DE ARAUJO RODRIGUES
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28/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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28/06/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/06/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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28/06/2024 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2024 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2024 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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24/06/2024 13:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2024 13:17
Iniciada a liquidação
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24/06/2024 13:17
Transitado em julgado em 24/06/2024
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24/06/2024 11:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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24/06/2024 11:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDVANDO DE ARAUJO RODRIGUES
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24/06/2024 11:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/06/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/06/2024 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2023 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 11:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2024 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/03/2023 14:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/03/2023 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2023 18:08
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2023 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2022 11:41
Encerrada a conclusão
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05/10/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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24/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 14:30
Expedido(a) notificação a(o) EDVANDO DE ARAUJO RODRIGUES
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23/09/2022 14:30
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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16/09/2022 21:58
Audiência inicial por videoconferência designada (30/03/2023 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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