TRT1 - 0101074-46.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
17/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2025
-
03/09/2025 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/09/2025 08:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIS FRANCISCO ROCHA - CPF: *42.***.*06-54
-
02/09/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS FRANCISCO ROCHA
-
10/07/2025 10:33
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 09:30 EM MESA MS. ()
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
-
25/06/2025 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/06/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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24/06/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acfac8 proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: ANDRE LUIS FRANCISCO ROCHA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ANDRE LUIS FRANCISCO ROCHA DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela parte autora, doc ID c23a8b9.
Sendo assim: 1) Intimem-se a embargada, para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração oposto pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. aos 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios. ** RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
10/06/2025 11:06
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
-
09/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
-
15/04/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cc1705 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recorrido(a)(s): ANDRÉ LUÍS FRANCISCO ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. c692ec9 ).
Satisfeito o preparo (Id. 36c0282, ad5cbd5, a0c52fe, e54daf1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Horas Extras / Adicional de Horas Extras Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 61; Lei nº 13105/2015, artigo 485, inciso VI; Código Civil, artigo 114. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2025 16:40
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/01/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 09:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/12/2024
-
09/12/2024 14:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/12/2024 10:46
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
06/12/2024 10:46
Conhecido o recurso de ANDRE LUIS FRANCISCO ROCHA - CPF: *42.***.*06-54 e provido em parte
-
05/12/2024 10:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS FRANCISCO ROCHA
-
18/10/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
18/09/2024 06:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 13:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/08/2024 13:42
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
22/07/2024 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/04/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
02/04/2024 09:10
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
02/04/2024 09:10
Encerrada a conclusão
-
29/01/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
27/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS FRANCISCO ROCHA em 26/01/2024
-
19/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/12/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS FRANCISCO ROCHA
-
17/12/2023 19:25
Proferida decisão
-
13/12/2023 12:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
13/12/2023 12:05
Encerrada a conclusão
-
30/11/2023 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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30/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2023
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17/11/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/11/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS FRANCISCO ROCHA
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13/11/2023 20:24
Proferida decisão
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13/11/2023 15:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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13/11/2023 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/11/2023 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
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13/11/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 15:17
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 13)
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26/10/2023 10:12
Proferida decisão
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26/10/2023 09:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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26/10/2023 09:44
Encerrada a conclusão
-
26/10/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
26/10/2023 09:36
Encerrada a conclusão
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26/05/2023 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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25/05/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
23/05/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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