TRT1 - 0101446-38.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FILIPE EDUARDO BRAGA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/06/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101446-38.2024.5.01.0071 RECLAMANTE: ROSEMARY DE OLIVEIRA GUIMARAES RECLAMADO: FILIPE EDUARDO BRAGA E OUTROS (1) Oferecer contrarrazões ao Recurso apresentado #id:f885952.
Prazo 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY DE OLIVEIRA GUIMARAES -
28/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY DE OLIVEIRA GUIMARAES
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27/05/2025 21:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROSEMARY DE OLIVEIRA GUIMARAES em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c989b15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego os provimentos requeridos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA FAMPA SAMPAIO ROCHA - FILIPE EDUARDO BRAGA -
14/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA FAMPA SAMPAIO ROCHA
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14/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE EDUARDO BRAGA
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14/05/2025 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDA FAMPA SAMPAIO ROCHA
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14/05/2025 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FILIPE EDUARDO BRAGA
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08/05/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/05/2025 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b46bad5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar os réus, solidariamente, a procederem à anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora e a pagarem as parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 13.853,03 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 722,22 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 1.422,41 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Total 15.997,66 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS com indenização de 40% e honorários advocatícios.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 319,95, pelos réus, calculadas sobre R$ 15.997,66, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA FAMPA SAMPAIO ROCHA - FILIPE EDUARDO BRAGA -
29/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA FAMPA SAMPAIO ROCHA
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29/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE EDUARDO BRAGA
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29/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY DE OLIVEIRA GUIMARAES
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29/04/2025 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 319,95
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29/04/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSEMARY DE OLIVEIRA GUIMARAES
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16/04/2025 23:34
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/04/2025 10:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 14:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 13:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 14:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 13:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 13:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:55
Decorrido o prazo de FERNANDA FAMPA SAMPAIO ROCHA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:55
Decorrido o prazo de FILIPE EDUARDO BRAGA em 10/02/2025
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04/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDA FAMPA SAMPAIO ROCHA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de FILIPE EDUARDO BRAGA em 03/02/2025
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31/01/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA FAMPA SAMPAIO ROCHA
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30/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE EDUARDO BRAGA
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30/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY DE OLIVEIRA GUIMARAES
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30/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/01/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:24
Decorrido o prazo de ROSEMARY DE OLIVEIRA GUIMARAES em 29/01/2025
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25/01/2025 10:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 13:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2025 10:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/01/2025 11:55 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 22:54
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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22/01/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA FAMPA SAMPAIO ROCHA
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12/12/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE EDUARDO BRAGA
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12/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY DE OLIVEIRA GUIMARAES
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12/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY DE OLIVEIRA GUIMARAES
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12/12/2024 09:48
Audiência inicial por videoconferência designada (24/01/2025 11:55 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/12/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY DE OLIVEIRA GUIMARAES
-
04/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
04/12/2024 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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