TRT1 - 0101048-53.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ccbb26 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 12/05/2025, ID nº 8731791, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº bb6b88e. Custas pela reclamada(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 17/04/2025, ID nº b16ec35, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 0fbf2da.
Depósito recursal e custas ID nº 338e118 e df78c22, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) HUELTELON DA SILVA FARIA
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22/05/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUELTELON DA SILVA FARIA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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21/05/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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21/05/2025 09:38
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 43cdf42) para Manifestação
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13/05/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 15:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb0496 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
30/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) HUELTELON DA SILVA FARIA
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30/04/2025 17:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de HUELTELON DA SILVA FARIA
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29/04/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/04/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/04/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2025 13:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7021ea1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada HUELTELON DA SILVA FARIA em face de BANCO BRADESCO S/A decido: - rejeitar a preliminar; - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada; - indenização por danos morais. Defiro os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 2.000,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 100.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 13 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
09/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) HUELTELON DA SILVA FARIA
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09/04/2025 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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09/04/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUELTELON DA SILVA FARIA
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04/02/2025 14:32
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/01/2025 17:33
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/09/2024 12:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/09/2024 12:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/09/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/07/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2024 11:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/04/2024 12:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2024 08:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/04/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2024 14:54
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2024 08:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/03/2024 14:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/03/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/03/2024 16:22
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024
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24/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de HUELTELON DA SILVA FARIA em 23/01/2024
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20/12/2023 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/12/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) HUELTELON DA SILVA FARIA
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12/10/2023 12:29
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/10/2023 12:29
Audiência una por videoconferência cancelada (25/03/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/09/2023 20:20
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2024 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/09/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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