TRT1 - 0100107-39.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:58
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/06/2025
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/06/2025
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17/06/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2672064321 EM 17/06/2025 19:32:18)
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 28/05/2025
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19/05/2025 01:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9c8af proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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14/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2025 14:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0897156 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): SUPER MERCADO ZONA SUL S /A, Recorrido(a)(s): UNIÃO FEDERAL (AGU), MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Objetos de Cartas Precatórias / de Ordem / Rogatórias / Atos executórios / Ação Anulatória Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei nº 8213/1991, artigo 93. - divergência jurisprudencial .
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; ao cerceamento de defesa e; à insubsistência de auto de infração.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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09/04/2025 16:40
Não admitido o Recurso de Revista de SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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21/03/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 09:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/12/2024
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02/12/2024 21:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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13/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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12/11/2024 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51
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17/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - MESA ()
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02/10/2024 21:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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26/09/2024 10:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e3f7a40) para Embargos de Declaração
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26/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/09/2024
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/09/2024
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17/09/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação (União )
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 30/08/2024
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28/08/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/08/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação (União )
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19/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/08/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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16/08/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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15/08/2024 12:50
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e provido
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15/08/2024 12:50
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e provido
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14/08/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/07/2024 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 14:00
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14/08/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/06/2024 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 07:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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12/03/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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