TRT1 - 0101014-88.2023.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f3021 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Reclamação Trabalhista em fase de execução em que a devedora encontra-se em processo de recuperação judicial.
De acordo com a Lei 11.101/05, a jurisprudência consolidada do STJ e STF (STJ - CC 85964/RS e do STF no RE 583955 ), e o Provimento nº 01/2012 da CGJT, esta justiça especializada não é competente para praticar atos de execução de crédito trabalhista em face de empresa que esteja em recuperação judicial ou falência. Inclusive, o citado provimento determina que "no caso de execução do crédito trabalhista em que se tenha dado a decretação da falência do executado ou este se encontre em recuperação judicial, caberá aos MM.
Juízos das Varas do Trabalho orientar os respectivos credores para que providenciem a habilitação dos seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida ou em Recuperação Judicial, expedindo para tanto Certidão de Habilitação de Crédito".
Sendo assim, determino a expedição de certidão de crédito pelo valor quantificado na planilha que acompanha a presente decisão.
Intimem-se.
Após, expeça-se a certidão, intimando-se a parte exequente.
Decorrido o prazo acima, arquive-se provisoriamente até o adimplemento do crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RCFA ENGENHARIA LTDA -
11/07/2024 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/06/2024 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/06/2024 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DERIEL REIS NETO sem efeito suspensivo
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07/06/2024 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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23/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/05/2024
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16/05/2024 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) DERIEL REIS NETO
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09/05/2024 09:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 733,08
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09/05/2024 09:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DERIEL REIS NETO
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09/05/2024 09:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DERIEL REIS NETO
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01/05/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/04/2024 15:09
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2024 13:05 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/04/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 11:28
Juntada a petição de Impugnação
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26/04/2024 10:57
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 10:30
Expedido(a) notificação a(o) PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/11/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DERIEL REIS NETO
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16/11/2023 14:43
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2024 13:05 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/11/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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