TRT1 - 0100424-08.2023.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261439a proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora os valores indicados no Id. c68b90b e anexos.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884, da CLT.
No silêncio, expeça-se alvará ao exequente, devendo este indicar seus dados bancários e juntar arquivo da procuração id. 20f6078 legível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AL2B RESTAURANTE LTDA -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1260b8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pela reclamada no id a6e98c9 e a devida atualização pelo calculista do juízo no id ac93b9e , fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 29/04/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 1.074,54 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 246,75 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 113,52 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 28,70 Total Devido pelo Reclamado - R$ 1.463,51 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 1.463,51 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGNEZ ALVES DA SILVA -
11/10/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de AL2B RESTAURANTE LTDA em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de IGNEZ ALVES DA SILVA em 08/10/2024
-
01/10/2024 12:12
Conhecido o recurso de IGNEZ ALVES DA SILVA - CPF: *12.***.*72-33 e provido em parte
-
25/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) AL2B RESTAURANTE LTDA
-
24/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) IGNEZ ALVES DA SILVA
-
20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/08/2024 13:43
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
16/08/2024 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
05/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100755-18.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/05/2025 14:34
Processo nº 0100348-75.2016.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Solange Campos de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2016 16:47
Processo nº 0101296-80.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 15:07
Processo nº 0100505-93.2019.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sylvio Dias Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2019 14:37
Processo nº 0101273-39.2019.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kandice Jassus Duarte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 08:22