TRT1 - 0100755-18.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 08:28
Expedido(a) edital a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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18/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) GENISVAL FERNANDES DOS SANTOS
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18/09/2025 08:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/09/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9fd2ba proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Melhor analisando o feito, recebo a manifestação da parte autora como pedido de tutela antecipada e, diante dos elementos constantes dos autos, defiro o requerimento para que seja procedida a reserva de créditos da primeira ré junto à segunda ré, Petrobras, conforme valores retidos no processo nº 0100964-81.2025.5.01.0483, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Macaé, até o limite do valor apontado na petição inicial, R$ 37.694,33 A medida encontra respaldo no art. 300 do CPC, estando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano.
A probabilidade do direito decorre da documentação acostada aos autos, que demonstra a existência de vínculo contratual entre as rés e a retenção de valores pela segunda ré em favor da primeira.
O perigo de dano é evidente diante da reiterada ausência de localização da primeira ré, que se mostra inerte e inadimplente em diversas ações trabalhistas nesta unidade, o que compromete a efetividade da prestação jurisdicional e revela risco concreto de frustração da execução.
Noutro giro, considerando que a empresa é litigante contumaz neste Juízo, sendo de conhecimento desta unidade que não houve êxito nas tentativas de notificação nos endereços constantes do cadastro da Receita Federal, em Bragança Paulista (como no processo nº 0100109-08.2025.5.01.0482), tampouco nos processos em que se tentou a notificação no endereço da filial da empresa na cidade de Duque de Caxias (como no processo nº 0100728-35.2025.5.01.0482), e diante da inexistência de endereço conhecido da reclamada, determino a notificação da reclamada TD por edital, convertendo-se o feito para o rito ordinário, se for o caso.
A presente decisão tem força de ofício junto ao Juízo detentor dos valores, devendo ser encaminhada com as homenagens de estilo.
Cumpra-se com urgência.
MACAE/RJ, 29 de agosto de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) GENISVAL FERNANDES DOS SANTOS
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29/08/2025 20:58
Proferida decisão
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29/08/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/08/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 16:09
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2025 14:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/08/2025 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/12/2025 13:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GENISVAL FERNANDES DOS SANTOS em 17/07/2025
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09/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f81e42e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Conforme informado pela parte autora - #id:a2f10b2 a primeira reclamada cumpriu todos os pedidos contidos na tutela antecipada.
Desse modo prejudicada a análise.
Aguarde-se a audiência.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GENISVAL FERNANDES DOS SANTOS -
08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GENISVAL FERNANDES DOS SANTOS
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08/07/2025 13:10
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de GENISVAL FERNANDES DOS SANTOS
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03/07/2025 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2025 13:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/07/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/06/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/06/2025 16:11
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 07:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 12/06/2025
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03/06/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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23/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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23/05/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 19/05/2025
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14/05/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100755-18.2025.5.01.0482 : GENISVAL FERNANDES DOS SANTOS : TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do DESPACHO de id 8b14a6b que ora transcrevo parte.
Intimem-se as reclamadas para manifestação quanto ao pedido de tutela no prazo de 05 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 07 de maio de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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07/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100755-18.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 01/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050200300052000000226878366?instancia=1 -
04/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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04/05/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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01/05/2025 14:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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