TRT1 - 0001261-79.2011.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9058717 proferido nos autos.
Incluam-se, no polo passivo da presente demanda, os sócios da reclamada, descritos na petição de Id c122769, ante o disposto no v. acórdão de Id 355fe97.
Intimem-se, os executados, para pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KREMER ENGENHARIA LTDA -
21/05/2025 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO FABRIZIO BUENO MARTINS DE SEROA em 30/04/2025
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10/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b624e05 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FERNANDO FABRIZIO BUENO MARTINS DE SEROAE OUTROS Recorrido(a)(s): JOSE OTACILIO FARIAS DE ABREU PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50, caput; Lei nº 11101/2005, artigo 6º, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 596, §1º; Código Tributário Nacional, artigo 135, inciso III.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FABRIZIO BUENO MARTINS DE SEROA -
09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FABRIZIO BUENO MARTINS DE SEROA
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09/04/2025 16:40
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDO FABRIZIO BUENO MARTINS DE SEROA
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30/01/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 09:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE OTACILIO FARIAS DE ABREU em 21/10/2024
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19/10/2024 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/10/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE OTACILIO FARIAS DE ABREU
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07/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO MEDEIROS EVANGELISTA
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07/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FABRIZIO BUENO MARTINS DE SEROA
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07/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NARA CUNHA BARBOSA
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01/10/2024 12:07
Conhecido o recurso de RONALDO MEDEIROS EVANGELISTA - CPF: *96.***.*63-53 e não provido
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01/10/2024 12:07
Conhecido o recurso de ANDREA NARA CUNHA BARBOSA - CPF: *45.***.*11-08 e não provido
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01/10/2024 12:07
Conhecido o recurso de FERNANDO FABRIZIO BUENO MARTINS DE SEROA - CPF: *05.***.*33-71 e não provido
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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31/07/2024 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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24/10/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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