TRT1 - 0227700-33.1997.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 18:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMARO RODRIGUES MARTINS sem efeito suspensivo
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18/08/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
18/08/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO DUARTE em 23/07/2025
-
26/06/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DUARTE
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EFUMC URBANIZACAO E CONSTRUCAO LTDA em 12/06/2025
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30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c261f proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) Ré(s) para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição do(s) autor Id. da36a2b, em 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão de Admissibilidade. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EFUMC URBANIZACAO E CONSTRUCAO LTDA -
29/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EFUMC URBANIZACAO E CONSTRUCAO LTDA
-
29/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/05/2025 13:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee068a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ex positis, REJEITO os embargos opostos. É a decisão.
Intimem-se. PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMARO RODRIGUES MARTINS -
30/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) AMARO RODRIGUES MARTINS
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30/04/2025 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMARO RODRIGUES MARTINS
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30/04/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/03/2025 12:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/1997
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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