TRT1 - 0100473-23.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/08/2025 07:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/08/2025
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01/08/2025 00:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/07/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PORTOCARRERO BARBOSA PINTO
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10/07/2025 14:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTINA PORTOCARRERO BARBOSA PINTO - CPF: *00.***.*33-49
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24/06/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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30/05/2025 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/05/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de78561 proferido nos autos. 8ª Turma Gabinete 11 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: CRISTINA PORTOCARRERO BARBOSA PINTO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. (rm) Vistos, etc. Considerando a possibilidade de ser proferida decisão com efeito modificativo aos embargos declaratórios opostos pela reclamante (ID nº a4f1120, a fls. 1155 e ss.), dê-se vista à parte contrária, para que se manifeste, querendo, em cinco dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
13/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2025
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15/04/2025 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100473-23.2023.5.01.0070 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: CRISTINA PORTOCARRERO BARBOSA PINTO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CRISTINA PORTOCARRERO BARBOSA PINTO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 242b62c, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pelo reclamado e dar parcial provimento àquele apresentado pela reclamante, para 1) acrescer à condenação, a partir de 20/03/2023, a integração do repouso semanal remunerado, decorrente das horas extraordinárias, nas demais prestações, a saber, férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, depósitos no FGTS e sua indenização compensatória de 40%; 2) reconhecer o direito da reclamante à gratuidade de justiça e 3) reconhecer a suspensão da execução dos honorários sucumbenciais devidos pela empregada, enquanto não comprovada a alteração de seu estado de hipossuficiência, consoante fundamentação, mantidos os demais parâmetros fixados na r. sentença, inclusive quanto aos valores já arbitrados a título de custas e condenação, não obstante a alteração no julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA PORTOCARRERO BARBOSA PINTO -
08/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA PORTOCARRERO BARBOSA PINTO
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03/04/2025 10:32
Conhecido o recurso de CRISTINA PORTOCARRERO BARBOSA PINTO - CPF: *00.***.*33-49 e provido em parte
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03/04/2025 10:32
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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27/01/2025 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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21/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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