TRT1 - 0101304-67.2021.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ICEBERG REFRIGERACAO NAVAL - EIRELI em 02/06/2025
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28/05/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 15:51
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ICEBERG REFRIGERACAO NAVAL - EIRELI
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON VITOR DIAS
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19/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EVERSON VITOR DIAS em 30/04/2025
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29/04/2025 15:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e512ff proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ICEBERG REFRIGERACAO NAVAL - EIRELI Recorrido(a)(s): EVERSON VITOR DIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 12b2daa ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 7º; artigo 489, §1º, inciso IV; artigo 1022.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado, mormente quanto à alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de oitiva de testemunha.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 191, inciso I; artigo 191, inciso II. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
O aresto transcrito para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, por se revelar inespecífico, vez que não se enquadra nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
Imperioso o registro de que a análise do tema em apreço é realizada em confronto com a fundamentação que neste momento está estampada na decisão recorrida, sendo certo que o presente apelo será parcialmente admitido, entre outros aspectos, em razão da aparente negativa de prestação jurisdicional, porquanto aspectos relevantes esgrimados pela parte não foram devidamente apreciados.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EVERSON VITOR DIAS -
09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ICEBERG REFRIGERACAO NAVAL - EIRELI
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09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON VITOR DIAS
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09/04/2025 16:40
Admitido em parte o Recurso de Revista de ICEBERG REFRIGERACAO NAVAL - EIRELI
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30/01/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de EVERSON VITOR DIAS em 28/01/2025
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28/01/2025 20:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ICEBERG REFRIGERACAO NAVAL - EIRELI
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05/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON VITOR DIAS
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28/11/2024 19:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ICEBERG REFRIGERACAO NAVAL - EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-43
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07/11/2024 16:29
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual ED CGF ()
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01/10/2024 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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21/08/2024 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON VITOR DIAS
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13/08/2024 11:34
Convertido o julgamento em diligência
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13/08/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVERSON VITOR DIAS em 12/08/2024
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07/08/2024 19:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ICEBERG REFRIGERACAO NAVAL - EIRELI
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30/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON VITOR DIAS
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24/07/2024 15:00
Conhecido o recurso de EVERSON VITOR DIAS - CPF: *48.***.*75-82 e provido em parte
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 13:35
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 Sessão Presencial 24 07 2024 ()
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13/06/2024 08:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/06/2024 14:19
Retirado de pauta o processo
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25/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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01/05/2024 18:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/11/2023 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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