TRT1 - 0001142-48.2011.5.01.0342
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUANA TRANSPORTES LTDA
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19/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUANA TRANSPORTES LTDA
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03/09/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de Destinatário de email/ofício em 25/08/2025
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de LUANA TRANSPORTES LTDA em 13/08/2025
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07/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO DE EMAIL/OFICIO
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04/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f86c8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao r. despacho de Id 4392e7f e certidão de Id 07b620a, passo a expor: Em consulta à autuação do presente processo, verifico que o advogado Ayrton Biolchini Justo está habilitado como patrono da executada LUANA TRANSPORTES LTDA.
Sendo assim, DETERMINO: 1 - Intime-se LUANA TRANSPORTES LTDA para regularizar sua representação, uma vez que não há procuração nos autos.
Prazo de cinco dias. 2 - Reitere-se a notificação determinada ao Id afef559, por MANDADO URGENTE. 3 - Com o cumprimento do MANDADO, façam-se os autos conclusos para deliberações. BARRA MANSA/RJ, 01 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA TRANSPORTES LTDA -
01/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) LUANA TRANSPORTES LTDA
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01/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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01/08/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/06/2025 03:45
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUANA TRANSPORTES LTDA em 25/06/2025
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07/06/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUANA TRANSPORTES LTDA
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05/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LUANA TRANSPORTES LTDA
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05/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/06/2025 13:31
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afef559 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a penhora dos benefícios previdenciários recebidos pelas executadas ANA MARIA FAE FAIAO MORAES e MAGDA VIEIRA DE MORAES.
Pois bem.
Da análise dos documentos de Ids c4846b7/2b0e510, verifico que as executadas percebem os seguintes benefícios previdenciários, junto à APS 07001200 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CASTELO: Conforme o disposto no artigo 833, § 2º do CPC, é possível a penhora do salário/aposentadoria para pagamento de débitos de natureza alimentícia, independente da origem, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, acolhido no artigo 1º, III , da CRFB.
Assim, DEFIRO a penhora mensal dos proventos das executadas no percentual de 30% do valor líquido (cada) até que se garanta a execução processada nestes autos no importe de R$ 270.445,01.
Os valores deverão ser depositados à disposição deste Juízo na ag. 3147 da Caixa Econômica Federal ou ag. 0469 do Banco do Brasil, e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], no prazo de quinze dias, sob pena de multa de R$ 500,00 a ser revertida em favor da UNIÃO. Confiro força de ofício ao presente despacho.
Encaminhe-se à APS 07001200 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CASTELO através do e-mail [email protected].
BARRA MANSA/RJ, 07 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO DA SILVA -
07/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DA SILVA
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07/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/03/2025 11:05
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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20/02/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DA SILVA
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19/01/2025 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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28/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de Distribuidore Cível do Espírito Santo em 27/09/2024
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26/09/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DA SILVA
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26/06/2024 10:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DISTRIBUIDORE CIVEL DO ESPIRITO SANTO
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19/06/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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18/04/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DA SILVA
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28/02/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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21/02/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DA SILVA
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01/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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01/02/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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21/11/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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21/03/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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21/03/2023 09:21
Encerrada a conclusão
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15/12/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/07/2022 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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07/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUANA TRANSPORTES LTDA em 06/07/2022
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07/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DA SILVA em 06/07/2022
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29/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA TRANSPORTES LTDA
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27/06/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DA SILVA
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27/06/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/01/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANA MARIA FAE FAIAO MORAES em 17/12/2021
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23/11/2021 09:19
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ANA MARIA FAE FAIAO MORAES
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17/09/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/03/2021 14:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2011
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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