TRT1 - 0100856-30.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2025 15:16
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 149ec56 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. d7ce39c, através da intimação publicada no dia 25/04/2025 (ID. ef00552).
Certifico ainda que, o agravo de petição do exequente (ID. b660406) foi interposto tempestivamente no dia 09/05/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. b1f9319 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 09/05/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao agravo de petição interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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14/05/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTO CESAR TRINDADE sem efeito suspensivo
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14/05/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROBERTO CESAR TRINDADE em 12/05/2025
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09/05/2025 16:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ce39c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO sem resolução do mérito na forma do art 485, VI CPC.
Defiro a reclamante a gratuidade de justiça tendo em vista que o documento de id 2c7ba41 em conformidade com o art 99§3º CPC.
Custas pela reclamante, dispensada.
Intimem-se as partes da presente decisão.
In albis, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CESAR TRINDADE -
25/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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25/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CESAR TRINDADE
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25/04/2025 11:42
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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25/04/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/04/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/02/2025 03:24
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 10/02/2025
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24/01/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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22/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/01/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO CESAR TRINDADE em 11/10/2024
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11/10/2024 18:48
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CESAR TRINDADE
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25/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 26/08/2024
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16/08/2024 16:04
Juntada a petição de Impugnação
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06/08/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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26/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/07/2024 09:47
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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