TRT1 - 0100958-69.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffda7aa proferida nos autos.
DECISÃO PJe Execução provisória nº 0100958-69.2022.5.01.0551 Processo principal nº 0100311-84.2016.5.01.0551 Inicialmente, destaco que o processo principal indica "negado seguimento ao recurso por ausência de transcendência", "negado provimento ao agravo", e apresentação de Recurso Extraordinário.
E como último andamento em seu histórico no TST, 05/06/2024 - conclusos para despacho Ministro Vice-Presidente do TST - RE.
Nestes autos de execução provisória, por sua vez, houve garantia do juízo por carta de fiança id f010169, sentença de impugnação à decisão de liquidação id 9a92c61 julgada PROCEDENTE determinando a retificação dos cálculos, mantida pelo acórdão id 9b1ef99.
Apresentados cálculos pela 2ª ré, houve concordância da 1ª ré e da parte autora. 1.
Assim, por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte 2ª ré - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. de Id 3cb6dcb, acrescido de custas de 2% (R$2.590,79), no importe total de R$132.130,55, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 109.878,01; - INSS = R$ 19.661,75; - Custas = R$2.590,79 (que poderá ser quitado mediante comprovante de valores recolhidos no processo principal). 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. os réus para que promovam a substituição do seguro garantia, diante da majoração dos cálculos ou depósito de valores. 4.
Por fim, voltem conclusos para análise do depósito, sendo certo que nenhum valor será liberado até o trânsito em julgado do processo principal. 5.
Comprovada a substituição do seguro garantia, sobreste-se para aguardar o trânsito em julgado. 6.
A parte autora poderá indicar se existe alguma matéria já transitada em julgado, ou se todas as matérias são objeto do recurso extraordinário. BARRA MANSA/RJ, 07 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. -
04/12/2024 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LILIANE SAMPAIO MONTEIRO JONES em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 03/12/2024
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14/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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13/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SAMPAIO MONTEIRO JONES
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13/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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07/11/2024 11:41
Conhecido o recurso de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-30 e não provido
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16/10/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 05-11-2024 ()
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10/10/2024 10:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 27-09-2024 ()
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06/08/2024 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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13/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
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