TRT1 - 0101054-16.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/06/2025 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
26/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CESAR SANTOS
-
26/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
25/05/2025 00:09
Iniciada a liquidação
-
25/05/2025 00:09
Transitado em julgado em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLAYTON CESAR SANTOS em 16/05/2025
-
06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 401061d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos manejados pela ré para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON CESAR SANTOS -
02/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
02/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CESAR SANTOS
-
02/05/2025 18:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
02/05/2025 17:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAYTON CESAR SANTOS em 30/04/2025
-
17/04/2025 09:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d198e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa, na reclamação trabalhista movida por CLAYTON CESAR SANTOS em face de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA., decide rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedente o pedido a fim de condenar a ré ao pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego, conforme fundamentação.
Defere-se o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação.
Não há recolhimentos previdenciários ou fiscais.
Liquidação por cálculos.
Custas pela ré, no importe de R$ 120,00 (cento e vinte reais), incidentes sobre R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
08/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
08/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CESAR SANTOS
-
08/04/2025 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
08/04/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CLAYTON CESAR SANTOS
-
08/04/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a CLAYTON CESAR SANTOS
-
18/03/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
17/03/2025 16:39
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 03/02/2025
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de CLAYTON CESAR SANTOS em 18/12/2024
-
11/12/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
09/12/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CESAR SANTOS
-
09/12/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
09/12/2024 13:28
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
05/12/2024 14:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
05/12/2024 13:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/12/2024 10:20 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
04/12/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CESAR SANTOS
-
14/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
-
14/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CESAR SANTOS
-
14/11/2024 14:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/12/2024 10:20 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
31/10/2024 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 11:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
16/10/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100810-69.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Souza Luzone Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/05/2025 23:43
Processo nº 0100447-88.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Lopes Cordero
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 10:50
Processo nº 0100013-64.2021.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leyla Karla Tavares da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2022 15:52
Processo nº 0100013-64.2021.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel de Carvalho Guedes Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2021 17:21
Processo nº 0139000-92.2009.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio de Oliveira Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2009 03:00