TRT1 - 0139000-92.2009.5.01.0342
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:26
Registrada a exclusão de dados de FINELY ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME no BNDT
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA COUTO em 04/07/2025
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA COUTO em 04/07/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA COUTO em 30/06/2025
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18/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:46
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA COUTO
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17/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA COUTO
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17/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA COUTO
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25/04/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6231990 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, registro que foi promovida penhora no benefício previdenciário do executado ANTONIO CARLOS DA SILVA COUTO - CPF: *68.***.*34-91, junto ao INSS, no percentual de 20% sobre seus rendimentos.
Valor total a ser penhorado: R$ 26.518,73. 1.
Intime-se INSS para comprovar os recolhimentos realizados até a presente data.
Instrua-se com cópia id eef107e.
Fica ciente de que até a presente data, os depósitos realizados pela autarquia, a exemplo dos documentos id eef107e, indicaram numeração de processo diferente do presente, o que impede a verificação do valor efetivamente depositado com relação à arrecadação.
Solicita-se ao INSS comprovar os recolhimentos mensais com o número de processo 0139000-92.2009.5.01.0342.
Dou força de ofício. 2.
Fica ciente o autor de que deverá apresentar seus dados bancários.
Prazo de 30 dias. 3.
Intime-se a parte ré ANTONIO CARLOS DA SILVA COUTO - CPF: *68.***.*34-91 para ciência do bloqueio, na forma do artigo 884 da CLT.
Fica ciente de que eventual Embargos à Execução devem ser acompanhados de garantia da execução.
Fica ciente a parte autora de que deverá indicar seus dados bancários.
Em caso de réu sem advogado nos autos, intime-se por notificação postal no endereço do Infojud e por edital. 4.
Decorrido in albis, expeça-se alvará à parte autora. 5.
Após, sobreste-se por 6 meses para aguardar a arrecadação. 6.
Na sequência, vindo novos depósitos mensais, intime-se a parte ré na forma do artigo 884, CLT, e decorrido in albis, expeça-se alvará à parte autora. 7.
Em paralelo, considerando o tempo da arrecadação (maior que 4 anos), determino que os demais atos executivos sejam exauridos. 8.
Ativo, neste ato, o BNDT. 9.
Ative-se SISBAJUD, teimosinha 30 dias, e CNIB em nome de todos os réus. 10.
Caso seja encontrado imóvel: 10.1.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 10.2.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 11.
Caso não seja encontrado imóvel, verifico que não houve êxito na satisfação da execução, e determino: 11.1.
A expedição de mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 11.2.
Vindo a certidão, junte-se nos autos. 11.3 Intime-se o autor para ciência de todos os atos executivos praticados e pesquisa patrimonial. BARRA MANSA/RJ, 14 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZEU RODRIGUES -
14/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EDIFICIO MONTE CARLO
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14/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FINELY ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME
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14/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) UNICON PARTICIPACOES LTDA - ME
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14/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU RODRIGUES
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14/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:45
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO CARLOS DA SILVA COUTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/04/2025 16:45
Registrada a inclusão de dados de EDIFICIO MONTE CARLO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/04/2025 16:45
Registrada a inclusão de dados de FINELY ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/04/2025 16:45
Registrada a inclusão de dados de UNICON PARTICIPACOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/04/2025 16:45
Registrada a inclusão de dados de ANIBAL COUTO NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/03/2025 02:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025
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30/04/2024 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/04/2024 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2024 09:59
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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15/03/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU RODRIGUES
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07/03/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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06/03/2024 10:17
Encerrada a conclusão
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13/01/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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09/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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23/08/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELIZEU RODRIGUES em 16/08/2023
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28/07/2023 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU RODRIGUES
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27/06/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/06/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 15:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2009
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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