TRT1 - 0100184-09.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:08
Arquivados os autos definitivamente
-
27/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIMONE MEIRA SALOMAO em 26/03/2025
-
18/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e458b proferido nos autos. À contadoria para certificação quanto à existência de depósitos recursais à disposição do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
14/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
14/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MEIRA SALOMAO
-
14/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIMONE MEIRA SALOMAO em 11/02/2025
-
29/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MEIRA SALOMAO
-
28/01/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/01/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
14/01/2025 13:00
Iniciada a execução
-
14/01/2025 13:00
Transitado em julgado em 06/11/2024
-
17/12/2024 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/09/2024 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SIMONE MEIRA SALOMAO em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
11/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MEIRA SALOMAO
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11/09/2024 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SIMONE MEIRA SALOMAO sem efeito suspensivo
-
11/09/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
31/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/08/2024
-
30/08/2024 18:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
30/08/2024 18:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MEIRA SALOMAO
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16/08/2024 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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16/08/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SIMONE MEIRA SALOMAO em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/07/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MEIRA SALOMAO
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25/07/2024 09:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/07/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de SIMONE MEIRA SALOMAO em 09/07/2024
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04/07/2024 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf49480 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo extinto com resolução do mérito os pedidos anteriores a 28/02/2019, com fundamento no art. 487, inciso II, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões de SIMONE MEIRA SALOMÃO em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de:a) dobra de 21 dias acrescido de 1/3 das férias de 2020 e 2021;b) feriado trabalhado, item 4.Honorários advocatícios, item 8.Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a autorizar dedução.Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerá recolhimento previdenciário o feriado trabalhado.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária. Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$42.908,92, no importe de R$858,18.Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.Intimem-se.Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOSJuiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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26/06/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MEIRA SALOMAO
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26/06/2024 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 858,18
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26/06/2024 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIMONE MEIRA SALOMAO
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26/06/2024 14:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SIMONE MEIRA SALOMAO
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19/06/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/06/2024 12:41
Audiência de instrução realizada (19/06/2024 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 13:45
Audiência de instrução designada (19/06/2024 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 10:56
Audiência una realizada (15/05/2024 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 14:11
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 11:50
Audiência una designada (15/05/2024 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 11:50
Audiência una cancelada (02/05/2024 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/03/2024
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09/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de SIMONE MEIRA SALOMAO em 08/03/2024
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01/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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29/02/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MEIRA SALOMAO
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29/02/2024 13:50
Audiência una designada (02/05/2024 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 13:50
Audiência una cancelada (02/04/2024 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 13:16
Audiência una designada (02/04/2024 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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