TRT1 - 0100044-64.2024.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 13:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO DA SILVA FREITAS em 12/05/2025
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12/05/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100044-64.2024.5.01.0541 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: AURIZON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
RECORRIDO: GUSTAVO DA SILVA FREITAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): AURIZON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. bca2756, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela ré e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir a condenação ao pagamento da multa do art. 477 da CLT.
Novo valor de custas, de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), calculado sobre o novo valor da condenação, de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), ora arbitrado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AURIZON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. -
24/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DA SILVA FREITAS
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24/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) AURIZON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
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24/04/2025 11:12
Conhecido o recurso de AURIZON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-56 e provido em parte
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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16/12/2024 19:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 19:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/11/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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