TRT1 - 0100427-03.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 15/09/2025
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09/09/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO em 04/09/2025
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03/09/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
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27/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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27/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO
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27/08/2025 09:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
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26/08/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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26/08/2025 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO
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26/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/08/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação (ED ERJ)
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21/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
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21/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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21/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO
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21/08/2025 23:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 383,23
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21/08/2025 23:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO
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21/07/2025 11:44
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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11/07/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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11/07/2025 11:27
Audiência una por videoconferência realizada (11/07/2025 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/07/2025 15:38
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO em 23/06/2025
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 16/06/2025
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13/06/2025 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 28/05/2025
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27/05/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 13:25
Expedido(a) mandado a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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27/05/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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26/05/2025 18:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação DER RJ)
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO em 22/05/2025
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd49ab proferido nos autos. 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: (22) 2726-4682 - e.mail: [email protected] Despacho PJe Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência do dia 11/07/2025 09:00h, para realização de audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09, senha: 123456 (caso solicitada), sendo certo que não serão enviados novos links de acesso pela Secretaria da Vara. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova. Com efeito, registro que a escolha de qual modalidade de audiência a ser utilizada é competência exclusiva do magistrado, como bem asseverou a Corregedoria deste E.
TRT em OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, datado de 25.11.2021, vislumbrando o planejamento das pautas para 2022, em específico no seu item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Saliento que, se ainda assim as partes, patronos e testemunhas não tiverem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, sendo necessária a realização de audiência hibrida, fica facultado o comparecimento à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos dos Goytacazes, devendo, neste caso, comparecerem munidos de comprovante de vacinação atualizado ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72 horas, sob pena de não ser autorizada a entrada com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis.
Cientes, também, que somente poderão comparecer à sede aquela parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais participantes. Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara é 100% eletrônica desde sua criação, dispondo de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).3.1) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A. O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros. Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados. Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO -
13/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
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13/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO
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13/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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13/05/2025 15:12
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2025 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/05/2025 12:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/05/2025 11:03
Expedido(a) ofício a(o) JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO
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06/05/2025 11:03
Expedido(a) alvará a(o) JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO
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05/05/2025 17:39
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO
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05/05/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100427-03.2025.5.01.0284 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 01/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050200300052000000226878366?instancia=1 -
01/05/2025 15:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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