TRT1 - 0100792-79.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDREIA SANTOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 12/05/2025
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c76a36a proferida nos autos.
TERMO DE JULGAMENTO Partes ausentes.
A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O As partes peticionaram nos presentes autos, noticiando o animus de celebrar acordo para por fim na presente demanda.
Assim, HOMOLOGO o acordo de ID 62f33ef, em seus estritos termos para que surtam os efeitos legais, com fulcro no art. 924, III, do CPC.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA A parte exequente está litigando sob o pálio da gratuidade de justiça, conforme deferido no título exequendo.
COTA PREVIDENCIÁRIA O valor da cota previdenciária perfaz R$ 3.154,69, conforme a planilha de ID fb2af67.
DISPOSITIVO Isso posto, esta 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, HOMOLOGA o acordo celebrado pelas partes, extinguindo a execução, com fulcro no art. 924, III, do CPC.
Custas de R$ 1.880,21, pela parte executada, dispensadas.
Ante a homologação da avença, registro a parte executada no BNDT, constando a suspensão da exigibilidade da dívida.
Dispensada a intimação da União, por meio da PGF, haja vista o valor da avença, a teor da portaria normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023.
INTIMEM-SE AS PARTES SOBRE A PRESENTE DECISÃO.
DEVERÁ A PARTE RÉ COMPROVAR OS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS EM GUIA PRÓPRIA, NO PRAZO DE 30 DIAS APÓS O ADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO ORA HOMOLOGADO, SOB PENA DE IMEDIATA PENHORA ONLINE.
Após o cumprimento integral da avença, voltem conclusos para julgamento de extinção da execução.
E para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA SANTOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS -
25/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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25/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SANTOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS
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25/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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25/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SANTOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS
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25/04/2025 11:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/04/2025 10:21
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/04/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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24/04/2025 16:47
Juntada a petição de Acordo
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24/04/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 10:29
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 26/03/2025
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10/12/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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05/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SANTOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS
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05/12/2024 13:56
Homologada a liquidação
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04/12/2024 20:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 15/10/2024
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02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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01/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/08/2024 13:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2024 13:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/08/2024 13:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/08/2024 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/08/2024 10:01
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/08/2024 10:01
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/08/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/07/2024 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2024 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 12:32
Expedido(a) mandado a(o) ANDREIA SANTOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS
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04/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA SANTOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 04/06/2024
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17/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SANTOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS
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16/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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16/04/2024 12:13
Iniciada a liquidação
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16/04/2024 12:13
Transitado em julgado em 08/04/2024
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15/04/2024 14:04
Recebidos os autos para prosseguir
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01/11/2023 19:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2023 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SANTOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS
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16/10/2023 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA sem efeito suspensivo
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11/10/2023 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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11/10/2023 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2023 11:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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05/10/2023 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA SANTOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS sem efeito suspensivo
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05/10/2023 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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04/10/2023 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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27/09/2023 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA SANTOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS
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27/09/2023 20:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/09/2023 20:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDREIA SANTOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS
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27/09/2023 20:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA SANTOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS
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27/09/2023 20:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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26/09/2023 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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26/09/2023 13:54
Audiência una por videoconferência realizada (26/09/2023 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/09/2023 18:09
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2023 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2023 15:39
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2023 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/08/2023 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/08/2023 09:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/05/2023 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2023 09:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2023
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13/01/2023 12:08
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/11/2022 15:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREIA SANTOS DE OLIVEIRA VASCONCELOS
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10/11/2022 14:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ABREU PAIVA
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08/11/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
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