TRT1 - 0101184-88.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/07/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 01/07/2025
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01/07/2025 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101184-88.2024.5.01.0071 RECLAMANTE: VANESSA DE LIMA PEREIRA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VANESSA DE LIMA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o recurso ordinário da 2ª ré. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE LIMA PEREIRA -
13/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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13/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE LIMA PEREIRA
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de VANESSA DE LIMA PEREIRA em 04/06/2025
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02/06/2025 20:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2a359b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego os provimentos requeridos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
20/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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20/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE LIMA PEREIRA
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20/05/2025 12:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de VANESSA DE LIMA PEREIRA em 13/05/2025
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12/05/2025 11:05
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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07/05/2025 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - ERJ)
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8b06f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condenar a ré a pagar as parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 14.360,10 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 753,65 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 1.454,54 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Total 16.568,29 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, multas dos artigos 467 e 477, indenização por danos morais e honorários advocatícios.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58.
Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 331,37, pela primeira ré, calculadas sobre R$ 16.568,29, valor arbitrado para este efeito, dispensada a segunda ré do recolhimento.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE LIMA PEREIRA -
28/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE LIMA PEREIRA
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28/04/2025 13:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 331,37
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28/04/2025 13:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA DE LIMA PEREIRA
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25/04/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/04/2025 17:06
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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10/03/2025 14:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/03/2025 11:35 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/02/2025
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03/02/2025 21:45
Juntada a petição de Réplica
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01/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de VANESSA DE LIMA PEREIRA em 31/01/2025
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31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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19/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE LIMA PEREIRA
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19/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE LIMA PEREIRA
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19/12/2024 10:24
Audiência inicial por videoconferência designada (10/03/2025 11:35 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 21:03
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE LIMA PEREIRA
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17/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/12/2024 10:15 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 11/11/2024
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07/11/2024 19:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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18/10/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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18/10/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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18/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA DE LIMA PEREIRA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA DE LIMA PEREIRA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA DE LIMA PEREIRA em 11/10/2024
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03/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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02/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE LIMA PEREIRA
-
02/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE LIMA PEREIRA
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02/10/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 10:15 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE LIMA PEREIRA
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02/10/2024 10:30
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANESSA DE LIMA PEREIRA
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02/10/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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