TRT1 - 0100816-19.2021.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de UP IDEIAS SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMUNICACAO EIRELI - ME em 02/06/2025
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENAN PAULA DA SILVA em 02/06/2025
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30/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) UP IDEIAS SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMUNICACAO EIRELI - ME
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PAULA DA SILVA
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19/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/04/2025 17:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ab532 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. RENAN PAULA DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. UP IDEIAS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E COMUNICAÇÃO EIRELI - ME 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/10/2024 - Id. 62dd1c0; recurso interposto em 15/10/2024 - Id. 8a61682).
Regular a representação processual (Id. a0e2b9b).
Dispensado o preparo ante a gratuidade deferida em sentença.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PEDIDO DE DEMISSÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 212; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso VII; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 59, §1º; artigo 193, §1º; artigo 477, §1º; artigo 483, alínea 'd'; artigo 818, inciso II; artigo 844, §1º; Código de Processo Civil, artigo 368; artigo 373, inciso II; artigo 386; artigo 131; artigo 333, inciso II; artigo 436.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN PAULA DA SILVA -
09/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PAULA DA SILVA
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09/04/2025 16:43
Não admitido o Recurso de Revista de RENAN PAULA DA SILVA
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28/01/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/10/2024 14:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UP IDEIAS SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMUNICACAO EIRELI - ME em 15/10/2024
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15/10/2024 14:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) UP IDEIAS SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMUNICACAO EIRELI - ME
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01/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAN PAULA DA SILVA
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17/09/2024 10:12
Conhecido em parte o recurso de RENAN PAULA DA SILVA - CPF: *21.***.*44-93 e não provido
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30/08/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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12/08/2024 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 21:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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13/07/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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