TRT1 - 0100777-88.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de WALLACE CRUZ em 23/07/2025
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22/07/2025 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2025 19:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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09/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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09/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CRUZ
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09/07/2025 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMBEV S.A. sem efeito suspensivo
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09/07/2025 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE CRUZ sem efeito suspensivo
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23/06/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de WALLACE CRUZ em 18/06/2025
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18/06/2025 12:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CRUZ
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04/06/2025 12:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
27/05/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/05/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749ef6f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ao embargado.
Após, conclusos para decisão dos embargos de declaração #id:03f88fb à ilustre colega vinculada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE CRUZ -
19/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
19/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CRUZ
-
19/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 14/05/2025
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07/05/2025 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8751058 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da reclamação trabalhista proposta por WALLACE CRUZ em face de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, AMBEV S.A., nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, para ACOLHER PARCIALMENTE os demais pedidos da inicial, para condenar a 1ª ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento do tempo diário não usufruído de pausa alimentar (40 minutos) em 3 vezes na semana, sem repercussões, considerando-se a redação do artigo 71, §4º, da CLT dada pela Lei 13.467/2017.
Atente-se aos dias laborados nos pontos, destacando-se que não é devido o pagamento nos dias em que a jornada foi registrada em menos de 6 horas.
Aplique-se o adicional de 50%; b) Pagamento, a título de indenização por danos morais, do valor de R$4.000,00.
O pagamento de indenização por danos morais não enseja a incidência de imposto de renda, conforme jurisprudência uniforme do C.
STJ.
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Aplique-se o verbete de súmula nº 439 do C.
TST, no que couber.
Deferida a gratuidade de justiça ao autor.
Fica a segunda reclamada, AMBEV S.A., subsidiariamente responsável pelo objeto da condenação.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador das reclamadas, no valor equivalente a R$400,00 para cada um; b) honorários advocatícios devidos pela 1ª reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 5% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST); e c) honorários advocatícios devidos pelas 2ª reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 5% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Em caso de não pagamento dos honorários pela primeira reclamada, a segunda ré ficará responsável pelo pagamento ao procurador do reclamante.
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pelas reclamadas de R$320,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação, arbitrado em R$16.000,00.
Intimem-se as partes. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - AMBEV S.A. -
29/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
29/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
29/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CRUZ
-
29/04/2025 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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29/04/2025 11:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE CRUZ
-
29/04/2025 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE CRUZ
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19/02/2025 22:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/02/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/02/2025 14:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (12/02/2025 10:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 11:59
Juntada a petição de Impugnação
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03/10/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/09/2024 15:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 10:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2024 09:34 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 10:36
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 12:14
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 20:45
Expedido(a) notificação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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08/07/2024 20:44
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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08/07/2024 20:44
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE CRUZ
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05/07/2024 10:10
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (25/09/2024 09:34 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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