TRT1 - 0000808-61.2014.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIZAQUE SOTERO DOS SANTOS em 30/04/2025
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10/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32a2f3f proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ELIZAQUE SOTERO DOS SANTOS Recorrido(a)(s): DELTATEC SERVIÇOS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 74; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º; artigo 93, inciso IX; artigo 170, caput; artigo 193, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 74, §2º. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZAQUE SOTERO DOS SANTOS -
09/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIZAQUE SOTERO DOS SANTOS
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09/04/2025 16:43
Não admitido o Recurso de Revista de ELIZAQUE SOTERO DOS SANTOS
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29/01/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 10:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de DELTATEC SERVICOS LTDA - EPP em 27/01/2025
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20/12/2024 23:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DELTATEC SERVICOS LTDA - EPP
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04/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIZAQUE SOTERO DOS SANTOS
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14/11/2024 10:47
Conhecido o recurso de ELIZAQUE SOTERO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*88-30 e não provido
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04/11/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13/11/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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10/10/2024 12:07
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/09/2024 14:04
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/09/2024 08:33
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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26/07/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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12/03/2024 13:45
Distribuído por dependência
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09/03/2023 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de DELTATEC SERVICOS LTDA - EPP em 08/03/2023
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09/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELIZAQUE SOTERO DOS SANTOS em 08/03/2023
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24/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2023
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24/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2023
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24/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DELTATEC SERVICOS LTDA - EPP
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23/02/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIZAQUE SOTERO DOS SANTOS
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31/01/2023 08:58
Conhecido o recurso de ELIZAQUE SOTERO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*88-30 e provido
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02/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2022
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01/12/2022 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 14:34
Incluído em pauta o processo para 23/01/2023 08:00 23/01/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
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28/11/2022 18:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2022 18:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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02/08/2022 09:19
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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02/08/2022 09:18
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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29/07/2022 07:50
Declarada a incompetência
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27/07/2022 20:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/07/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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