TRT1 - 0101353-76.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:09
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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22/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
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21/08/2025 13:57
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUANDRE TEMPORARIOS LTDA em 24/06/2025
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11/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f906dde proferido nos autos.
Indefiro o requerido pela 1a ré no id Id 50131db, tendo em vista a intimação de id Id 5133c15 - Intimação ter sido positiva: Verifico que a 1a reclamada também tomou ciência da decisão homologatória de id #id:36b8afb, não tendo interposto o recurso cabível.
Diante do requerido pelo exequente id #id:be90a6a, notifique o(s) 1o réu(s), em execução, por DEJT, para pagar o valor R$37.482,67, em 05 (cinco) dias .
Fica ciente a parte executada que o pedido de dilação do prazo implica em renúncia tácita à oposição de eventuais embargos.
Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o convênio SISBAJUD em relação ao(s) 1o executado(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANDRE TEMPORARIOS LTDA -
10/06/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
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10/06/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/05/2025 15:20
Iniciada a execução
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26/05/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUANDRE TEMPORARIOS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de HELEN GREICE FERREIRA DE ANDRADE LEMOS em 08/05/2025
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08/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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08/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36b8afb proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
As reclamadas foram intimadas a apresentar impugnação aos cálculos da autora, mas mantiveram-se inertes.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id da91d9b para fixar o valor total da condenação em R$37.482,67; LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$26.325,31;HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$4.157,03INSS: R$7.000,33;IRPF: Isento; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANDRE TEMPORARIOS LTDA - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
28/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
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28/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) HELEN GREICE FERREIRA DE ANDRADE LEMOS
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28/04/2025 13:18
Homologada a liquidação
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25/04/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/04/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/12/2024
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUANDRE TEMPORARIOS LTDA em 16/12/2024
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27/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUANDRE TEMPORARIOS LTDA
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14/11/2024 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/11/2024 07:46
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 12:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/11/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/11/2024 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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