TRT1 - 0100505-48.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 04:39
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 04:39
Transitado em julgado em 22/05/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARINE DE ITACURUCA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/06/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO FIGUEIREDO DA SILVA em 22/05/2025
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19/05/2025 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARINE DE ITACURUCA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03c1ddc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença PJe Ante o requerimento #id:a47513b e não tendo sido contestada a demanda, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, com fulcro no Art. 485, VIII do CPC.
Exclua-se o feito da pauta.
Recolha-se o mandado #id:db01948.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência.
Custas de R$ 2.386,44, pelo reclamante, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, definitivamente.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO FIGUEIREDO DA SILVA -
08/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO FIGUEIREDO DA SILVA
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08/05/2025 14:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.386,44
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08/05/2025 14:47
Extinto o processo por homologação de desistência
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08/05/2025 14:32
Audiência una por videoconferência cancelada (02/07/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/05/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/05/2025 13:31
Juntada a petição de Desistência da ação
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af2680 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência: 02/07/2025 10:50h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 02 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO FIGUEIREDO DA SILVA -
02/05/2025 17:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO FIGUEIREDO DA SILVA
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02/05/2025 13:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARINE DE ITACURUCA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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02/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO FIGUEIREDO DA SILVA
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02/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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01/05/2025 11:20
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70a2bc8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Conforme extrato de de FGTS (ID 594b7d6), o qual demonstra que os depósitos de FGTS foram sacados com código 01, o qual refere-se à dispensa imotivada, constata-se que o contrato de emprego terminou por iniciativa do empregador.
Assim, sendo essa uma das hipóteses legais para a liberação do FGTS e habilitação no programa de seguro desemprego, verifica-se presente a fumaça do bom direito.
Por seu turno, o perigo da demora se configura a partir da própria natureza alimentar das parcelas em foco, que não foram espontaneamente disponibilizadas pelo empregador, ao término do contrato, como deveria.
Por todo o exposto, com fulcro no art. 300 do NCPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada quanto à expedição de ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
INDEFIRO a expedição de alvará para saque dos depósitos de FGTS, uma vez que os valores já foram sacados, conforme demonstra o extrato ID 594b7d6, pelo que perde o objeto o referido pedido.
A presente decisão constitui-se em ordem judicial, perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação da parte reclamante JOSE ROBERTO FIGUEIREDO DA SILVA ao seguro desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
CPF: *71.***.*25-10 CTPS: 48848/111-0/RJ PIS: 126.31866.58.6 Empregador: MARINE DE ITACURUCA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME (CNPJ 86.***.***/0001-63) data de admissão: 01/10/2013 data de dispensa imotivada, pelo empregador: 31/12/2024 Deverá o órgão responsável fazer a análise para verificar a presença dos requisitos ensejadores do aludido benefício, à época da terminação.
A parte autora deverá proceder à impressão da presente decisão e adotar as providências cabíveis junto à respectiva instituição.
Intime-se o autor do presente.
Após, inclua-se o feito em pauta, com as providências de praxe. 80977 ITAGUAI/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO FIGUEIREDO DA SILVA -
24/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO FIGUEIREDO DA SILVA
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24/04/2025 13:07
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE ROBERTO FIGUEIREDO DA SILVA
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24/04/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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