TRT1 - 0100863-56.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:13
Arquivados os autos definitivamente
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RIBEIRO MARINS LTDA - ME em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de NEIDILENE BANDEIRA DOS SANTOS em 10/06/2025
-
28/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92522b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação. É o relatório. Decido.
Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema Pje exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015. Uma vez expedidos os alvarás, zeradas as contas judiciais e levantadas eventuais restrições patrimoniais nos autos, determino o arquivamento definitivo.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL RIBEIRO MARINS LTDA - ME -
27/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RIBEIRO MARINS LTDA - ME
-
27/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) NEIDILENE BANDEIRA DOS SANTOS
-
27/05/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/05/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RIBEIRO MARINS LTDA - ME em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de NEIDILENE BANDEIRA DOS SANTOS em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8700627 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a Reclamante para ciência do comprovante de pagamento de id f218ec9, 2- Suspenda-se a consulta SISBAJUD; 3- Não havendo mais reclamações, registrem-se os pagamentos das parcelas do acordo e retornem os autos conclusos para a sentença de extinção da execução.
SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL RIBEIRO MARINS LTDA - ME -
14/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RIBEIRO MARINS LTDA - ME
-
14/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) NEIDILENE BANDEIRA DOS SANTOS
-
14/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/05/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 12:24
Iniciada a execução
-
12/05/2025 12:21
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RIBEIRO MARINS LTDA - ME em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de NEIDILENE BANDEIRA DOS SANTOS em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19a8a08 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A última parcela do acordo foi paga com atraso.
A dificuldade econômica da demandada não permite o descumprimento da multa moratória estabelecida em acordo, não havendo possibilidade de isenção ou redução porque representaria alteração unilateral de cláusula contratual.
Desta forma, determino que a demandada pague a multa de R$ 625,00 pelo atraso no pagamento da 4ª parcela, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo concedido, sem o cumprimento (pagamento da multa sobre a parcela em atraso), voltem os autos conclusos para penhora "on line".
SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL RIBEIRO MARINS LTDA - ME -
29/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RIBEIRO MARINS LTDA - ME
-
29/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NEIDILENE BANDEIRA DOS SANTOS
-
29/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de NEIDILENE BANDEIRA DOS SANTOS em 28/04/2025
-
28/04/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RIBEIRO MARINS LTDA - ME
-
15/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) NEIDILENE BANDEIRA DOS SANTOS
-
15/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/04/2025 12:19
Desarquivados os autos
-
15/04/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 10:49
Arquivados os autos definitivamente
-
19/02/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/02/2025 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/02/2025 10:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/02/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
18/02/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/02/2025 14:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/02/2025 14:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/02/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
18/02/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
18/02/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
18/02/2025 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
19/11/2024 14:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/11/2024 14:44
Iniciada a liquidação
-
18/11/2024 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
18/11/2024 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a NEIDILENE BANDEIRA DOS SANTOS
-
18/11/2024 14:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/11/2024 14:12
Audiência una realizada (18/11/2024 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/11/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
-
17/11/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de NEIDILENE BANDEIRA DOS SANTOS em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RIBEIRO MARINS LTDA - ME em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de NEIDILENE BANDEIRA DOS SANTOS em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de NEIDILENE BANDEIRA DOS SANTOS em 29/10/2024
-
18/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NEIDILENE BANDEIRA DOS SANTOS
-
17/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RIBEIRO MARINS LTDA - ME
-
17/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NEIDILENE BANDEIRA DOS SANTOS
-
17/10/2024 14:33
Audiência una designada (18/11/2024 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/10/2024 14:33
Audiência una cancelada (14/11/2024 08:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/10/2024 14:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NEIDILENE BANDEIRA DOS SANTOS
-
17/10/2024 13:13
Proferida decisão
-
16/10/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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16/10/2024 13:30
Audiência una designada (14/11/2024 08:30 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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