TRT1 - 0001535-45.2012.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/05/2025 21:20
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752fc52 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM AGUIAR CHALUP -
13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM AGUIAR CHALUP
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13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/04/2025 10:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b0df23 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA Recorrido(a)(s): WILLIAM AGUIAR CHALUP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 6b460ee, a97be49).
Satisfeito o preparo (Id. 122c88f , de22d36 , 8ef07c4, 39fa437).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13105/2015, artigo 489, §1º, inciso I, IV e VI.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Com efeito, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Plano de cargos e salários Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 372, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise da violação apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima.
O aresto transcrito para o confronto de teses revela-se inservível, porquanto não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA -
09/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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09/04/2025 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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30/01/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 09:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAM AGUIAR CHALUP em 21/10/2024
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21/10/2024 15:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM AGUIAR CHALUP
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07/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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01/10/2024 14:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA - CNPJ: 04.***.***/0001-13
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06/09/2024 11:02
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - MESA - Juíza Nélie ()
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22/08/2024 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 18:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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20/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAM AGUIAR CHALUP em 19/02/2024
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08/02/2024 01:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/02/2024 01:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2024
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01/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2024
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01/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM AGUIAR CHALUP
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31/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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30/01/2024 12:10
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA - CNPJ: 04.***.***/0001-13 e não provido
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 12:55
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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04/12/2023 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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30/07/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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