TRT1 - 0100144-43.2022.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/08/2025 12:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de IUCAM - INSTITUTO UNIVERSITARIO CANDIDO MENDES LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOHANNES ANDREAS VALENTIN em 26/08/2025
-
25/08/2025 09:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
-
14/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 04:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100144-43.2022.5.01.0006 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: JOHANNES ANDREAS VALENTIN, IUCAM - INSTITUTO UNIVERSITARIO CANDIDO MENDES LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo e, no mérito, NEGAR-LHE provimento, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) IUCAM - INSTITUTO UNIVERSITARIO CANDIDO MENDES LTDA
-
12/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JOHANNES ANDREAS VALENTIN
-
12/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/08/2025 12:50
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e não provido
-
30/07/2025 13:59
Incluído em pauta o processo para 04/08/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
17/07/2025 14:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
16/07/2025 12:14
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 11:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de IUCAM - INSTITUTO UNIVERSITARIO CANDIDO MENDES LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOHANNES ANDREAS VALENTIN em 14/07/2025
-
03/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008ee96 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: JOHANNES ANDREAS VALENTIN, IUCAM - INSTITUTO UNIVERSITARIO CANDIDO MENDES LTDA
Vistos.
Recebo o Agravo Regimental de id:c4774c5, interposto por ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, como Agravo Interno, nos termos do artigo 237 do Regimento Interno do TRT da 1ª Região, observado o princípio de fungibilidade aplicado ao recurso.
Mantida a decisão agravada, intimem-se JOHANNES ANDREAS VALENTIN e IUCAM - INSTITUTO UNIVERSITARIO CANDIDO MENDES LTDA para, querendo e no prazo de 08 dias, apresentar contraminuta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IUCAM - INSTITUTO UNIVERSITARIO CANDIDO MENDES LTDA - JOHANNES ANDREAS VALENTIN -
02/07/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) IUCAM - INSTITUTO UNIVERSITARIO CANDIDO MENDES LTDA
-
02/07/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) JOHANNES ANDREAS VALENTIN
-
02/07/2025 06:18
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
02/07/2025 06:18
Convertido o julgamento em diligência
-
02/07/2025 05:30
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
02/07/2025 05:30
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 05:24
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOHANNES ANDREAS VALENTIN em 01/07/2025
-
25/06/2025 11:58
Juntada a petição de Agravo
-
16/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6639ec1 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: JOHANNES ANDREAS VALENTIN AGRAVADO: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL, IUCAM - INSTITUTO UNIVERSITARIO CANDIDO MENDES LTDA
Vistos.
Trata-se de Agravo de Petição interposto por ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID. a1c968a), em face da sentença de ID. 00319e4, proferida pelo(a) MM.
Juiz(íza) do Trabalho Hélio Ricardo Silva Monjardim da Fonseca, que não conheceu dos embargos à execução.
Com efeito, nem os embargos à execução nem a interposição do presente recurso foi acompanhada da garantia do Juízo.
Ocorre que, em decisão recente, proferida em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), este E.
Tribunal fixou o a Tese Jurídica Prevalecente nº 13, de observância obrigatória por força do artigo 927, III, do CPC, segundo o qual O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.
O entendimento, contudo, apenas corrobora o que há muito esta E.
Turma já decidia, como pode ser visto pelas ementas que seguem: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Interposto agravo de petição por empresa em recuperação judicial sem a devida garantia do juízo, não deve ser conhecido o recurso, por ausência de previsão legal para a dispensa do depósito do valor da execução. (AP 0100477-71.2017.5.01.0005.
Des.
Rel.
ROGERIO LUCAS MARTINS.
Publicado em 11.05.2021) AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
Não se estende às empresas em recuperação judicial o privilégio concedido às massas falidas relativo à inexigibilidade de garantia do juízo.
Neste sentido, o entendimento pacificado nas Súmulas 86 do C.
TST, e 45 deste E.
TRT.
A garantia do juízo constitui condição intransponível para o processamento dos embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, e, posteriormente, do agravo de petição.
Se não atendido tal requisito, resulta inadmissível o apelo interposto.
Agravo de petição da executada não conhecido. (AP 0100866-53.2017.5.01.0006.
Des.
Rel.
SAYONARA GRILLO COUTINHO.
Publicado em 02.08.2022) EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE GARANTIR O JUÍZO.
A executada sob recuperação judicial não é dispensada da exigência de garantia do juízo para a apresentação de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. (AP 0000889-76.2010.5.01.0057.
Des.
Rel.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO.
Julgado em 28.07.2022) AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXIGÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO.
Nos moldes do artigo 844 da CLT a Garantia do Juízo é pressuposto indispensável à admissibilidade dos embargos à execução e, em consequência, do agravo de petição.
Somente as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições estão isentos dessa garantia, conforme §6º do referido dispositivo legal, não alcançando, portanto, as empresas em recuperação judicial. (AP 0102257-88.2019.5.01.0421.
Des.
Rel.
CARINA RODRIGUES BICALHO.
Julgado em 15.12.2022) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
EMPRESA SUBMETIDA A REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXIGÊNCIA DE PRÉVIA E INTEGRAL GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
O fato de a executada se encontrar em recuperação judicial não a isenta da garantia do juízo, porquanto a isenção abrange somente o depósito recursal na fase de conhecimento.
Não há dispositivo legal que retire da empresa submetida ao regime de recuperação judicial a obrigação de garantir, prévia e integralmente, o juízo para apresentação de embargos à execução, exigência expressa nos art. 884 e 899, § 1º, ambos da CLT.
Agravo de Petição interposto pela segunda executada conhecido e não provido. (AP 0001340-67.2010.5.01.0036.
Des.
Rel.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL.
Publicado em 11.07.2023) Pelo exposto, não conheço agravo de petição de ID. a1c968a, na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e da súmula 435 do C.
TST, por ser inadmissível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOHANNES ANDREAS VALENTIN -
15/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) IUCAM - INSTITUTO UNIVERSITARIO CANDIDO MENDES LTDA
-
15/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) JOHANNES ANDREAS VALENTIN
-
15/06/2025 21:12
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100144-43.2022.5.01.0006 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300504100000122985041?instancia=2 -
10/06/2025 19:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
10/06/2025 09:34
Distribuído por dependência/prevenção
-
14/06/2024 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de IUCAM - INSTITUTO UNIVERSITARIO CANDIDO MENDES LTDA em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOHANNES ANDREAS VALENTIN em 11/06/2024
-
28/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) IUCAM - INSTITUTO UNIVERSITARIO CANDIDO MENDES LTDA
-
27/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOHANNES ANDREAS VALENTIN
-
24/05/2024 13:42
Conhecido o recurso de JOHANNES ANDREAS VALENTIN - CPF: *83.***.*32-53 e provido
-
08/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
-
07/05/2024 07:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/05/2024 07:46
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
07/03/2024 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2023 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
13/12/2023 09:43
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
12/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
12/12/2023 13:26
Encerrada a conclusão
-
12/12/2023 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
23/11/2023 14:46
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
23/11/2023 14:32
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
20/11/2023 09:40
Declarada a incompetência
-
17/11/2023 14:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
14/11/2023 16:21
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
13/11/2023 13:06
Proferida decisão
-
11/11/2023 21:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
09/11/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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