TRT1 - 0100456-23.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:51
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100702-58.2021.5.01.0003
-
18/07/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SILVIA MARIA DA SILVA ALVAREZ em 17/07/2025
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 14/07/2025
-
09/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8a0f2 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Sendo execução provisória não haverá liberação de valor incontroverso, excepcionando caso a parte demonstrar que a rubrica não sofrerá modificação com o recurso. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. -
08/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
08/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
08/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARIA DA SILVA ALVAREZ
-
08/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/07/2025 12:50
Iniciada a execução
-
08/07/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 04:43
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:43
Decorrido o prazo de SILVIA MARIA DA SILVA ALVAREZ em 27/06/2025
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17/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 839b790 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA AUTORA no valor de R$ 589.610,92, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS A segunda Ré é responsável subsidiária.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. -
16/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
16/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
16/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARIA DA SILVA ALVAREZ
-
16/06/2025 12:22
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/06/2025 11:16
Juntada a petição de Impugnação
-
07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 06/06/2025
-
30/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577aaaf proferido nos autos.
Ao autor para réplica, no prazo 10 dias.
Após a contadoria RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA MARIA DA SILVA ALVAREZ -
29/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARIA DA SILVA ALVAREZ
-
29/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/05/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
15/05/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
15/05/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 14/05/2025
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601c205 proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de execução provisória.
Retifique-se a autuação para incluir o(s) advogado(s) que patrocina(m) a(s) reclamada(s) no processo principal.
Após, intime-se a(s) reclamada(s) para ciência dos autos e manifestação quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º da CLT.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Prazo 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. -
24/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
24/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
24/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/04/2025 08:57
Iniciada a liquidação
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23/04/2025 07:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
22/04/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/04/2025 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/04/2025 17:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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