TRT1 - 0101157-92.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ceeb3 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Retornam os autos do E.
TRT da 1ª Região em cumprimento ao v. acórdão que determinou a intimação da parte autora para justificar sua ausência à audiência inicial, realizada em 09 de dezembro de 2024.
Devidamente intimado, conforme certidão de citação positiva de ID. d1baca9, o reclamante apresentou a manifestação de ID. 3c390fa, alegando, em síntese, que sua ausência se deu pela necessidade de prestar assistência à sua avó enferma.
Para tanto, juntou os documentos de ID. 70055a9.
Contudo, da análise da documentação apresentada, verifica-se que esta se refere a exames e solicitações médicas em nome de Inez Gervasio da Silva, datados de 12 de janeiro de 2025.
A data dos eventos comprovados pelos documentos é, portanto, manifestamente posterior à data da audiência (09/12/2024), não possuindo o condão de justificar a impossibilidade de comparecimento do autor ao ato processual.
Dessa forma, a justificativa apresentada não se mostra hábil a afastar os efeitos da ausência.
Ante o exposto, reputo injustificada a ausência da parte autora e, por conseguinte, mantenho a decisão que determinou o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT.
Fica ciente a parte autora de que, na hipótese de ajuizamento de nova ação, deverão ser recolhidas as custas diante da decisão de repercussão geral prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, quanto à constitucionalidade da previsão legal quanto ao recolhimento de custas nas hipóteses de arquivamento para o beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos, após o transcurso do prazo da presente decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA GONCALVES -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0326fc proferido nos autos.
Intime-se a ré para manifestações acerca da justificativa apresentada pelo autor acerca da ausência à audiência realizada no dia 9 de dezembro de 2024, pelo prazo de 5 dias.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67979f proferido nos autos. #id:3b55dfe Em obediência judiciária, determino: Intime-se a parte reclamante por mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar justificativa para sua ausência à audiência, conforme v acórdão de #id:3b55dfe.Após o decurso do prazo ou apresentação da justificativa, considerando que a cobrança das custas fica sob condição suspensiva, estritamente nos termos do mencionado acórdão, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
07/05/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP em 06/05/2025
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05/05/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101157-92.2024.5.01.0043 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: EDSON DA SILVA GONCALVES RECORRIDO: GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO: EDSON DA SILVA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que o reclamante seja intimado, pessoalmente, a fim de esclarecer, no prazo de quinze dias, o motivo ou os motivos que o levaram a não comparecer à audiência de instrução e julgamento, para a qual fora regularmente intimado, ficando a cargo do juízo de primeiro grau analisá-los.
Não havendo motivos legalmente justificáveis e/ou transcorrido o prazo assinalado, determina-se que a cobrança das custas processuais, a que alude o artigo 844, §§ 2º e 3º, da CLT, fique sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Retornem os autos ao juízo de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA GONCALVES -
14/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
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14/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA GONCALVES
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10/04/2025 11:22
Conhecido o recurso de EDSON DA SILVA GONCALVES - CPF: *70.***.*51-03 e provido em parte
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 11:00
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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20/03/2025 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/02/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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